test banner

Justiça nega pedido de suspensão do acordo de desocupação da orla do lago


Muitos dos condomínios habitacionais estão na beira do Lago Paranoá e desrespeitam a legislação de ambiental, que estipula uma distância de 30 metros entre o início do espelho d’água e as construções. Na parte inferior desta fotografia é possível visualizar um jardim construído a partir do aterramento de uma área do lago
Foto: Reprodução/ TV Record

Para o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, a recuperação ambiental será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem acesso livre à área

A Associação dos Amigos do Lago Paranoá teve negado o pedido de suspensão do acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá. O grupo afirma que a área será "melhor preservada se mantida sob o poder particular e longe da população".

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, no entanto, negou o pedido no final da tarde desta segunda-feira (30/3). Para o magistrado, a recuperação ambiental será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem acesso livre à área.

Além disso, Medeiros acredita que a restituição de espaço público ao povo é importante e que “os espaços livres de uso comum são elementos relevantíssimos de embelezamento da cidade e de fomento e preservação da saúde e bem-estar dos cidadãos”.


Fonte: Correio Braziliense – 30/03/2015

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem