Muitos dos condomínios habitacionais estão na beira do Lago Paranoá e
desrespeitam a legislação de ambiental, que estipula uma distância de 30 metros
entre o início do espelho d’água e as construções. Na parte inferior desta
fotografia é possível visualizar um jardim construído a partir do aterramento
de uma área do lago
Foto:
Reprodução/ TV Record
Para o
juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, a recuperação ambiental
será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem acesso livre à área
A Associação dos Amigos do Lago Paranoá teve negado o pedido
de suspensão do acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá. O grupo afirma
que a área será "melhor preservada se mantida sob o poder particular e
longe da população".
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, no entanto,
negou o pedido no final da tarde desta segunda-feira (30/3). Para o magistrado,
a recuperação ambiental será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem
acesso livre à área.
Além disso, Medeiros acredita que a restituição de espaço
público ao povo é importante e que “os espaços livres de uso comum são
elementos relevantíssimos de embelezamento da cidade e de fomento e preservação
da saúde e bem-estar dos cidadãos”.
Fonte: Correio Braziliense – 30/03/2015