O governador
do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou nesta quinta-feira
(27) a lei 5.525 de autoria da deputada Celina Leão (PDT). De acordo com a
lei, nas
compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de
licitação, o valor a ser pago, não pode ser superior à média do preço do
mercado.
A lei estabelece,
que o preço de mercado será formatado por meio de relatório de
pesquisa de preço de produtos, com base nas informações da Nota Fiscal
Eletrônica, além de pesquisa junto a fornecedores e em sites especializados. Os
dados dos preços médios de produtos e serviços devem ser consolidados e
disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer
dos poderes do DF, para efeito de governança e transparência.
“A lei é um avanço
no controle de sobrepreços em licitações. A estimativa de preços é fundamental
em contratações da Administração Pública, como instrumento de baliza aos
valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados no mercado”,
considera a deputada.
Ao sancionar a lei
o governador vetou o artigo 3º que vedava, no âmbito do DF, a adesão à
ata de registro de preços de municípios.
Fonte: Assessoria