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#AGRICULTURA » Pela preservação ambiental -"Meu Povo" e meu respeito

O belga Joost Van Damme, 77 anos, planta várias frutas e ainda preserva as margens do Lago Descoberto: "Preocupação com o meio ambiente"

O Ibram e a Secretaria de Agricultura do DF aguardam até maio do próximo ano as inscrições de produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que servirá para mapear e detalhar os terrenos destinados à exploração agrária

Rosany é presidente da Pró-Descoberto: trabalho de conscientização

Eduardo aderiu ao cadastro para manter a documentação em dia

Para que agricultura e a preservação ambiental caminhem juntas, é preciso correr contra o tempo. Produtores do Distrito Federal têm até 5 de maio de 2016 para se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) (leia Para saber mais), ferramenta que deve regularizar e organizar quantos são, como estão divididos e quais as atividades desenvolvidas nos imóveis localizados em regiões de campo. Isso significa que os cerca de 20 mil terrenos em área agrária deverão ser incluídos no sistema. A situação preocupa, pois, até agora, menos de 10% do setor aderiram ao CAR. A dificuldade em convencer os responsáveis pelos terrenos a fornecer informações necessárias para o cadastro esbarra, em geral, no receio de punição por degradação ambiental. A não adesão, no entanto, pode levar à aplicação de multas e à restrição de acesso a programas de crédito.

O CAR foi instituído a partir da versão mais recente do Código Florestal Brasileiro, de 2012. Ele vale para todos os imóveis agrícolas, escriturados ou não. O objetivo do cadastro é realizar a regularização ambiental das propriedades, não a fundiária. Assim, a ferramenta divide as propriedades em duas categorias: as que têm até quatro módulos fiscais — 20 hectares — e aquelas com metragem superior a essa. Os responsáveis pelas terras devem informar a situação das APPs (aquelas com grande relevância para a preservação de recursos naturais, da flora e da fauna), das Reservas Legais (fração do terreno com cobertura vegetal nativa e possível de ser explorada de forma sustentável), das florestas das Áreas de Uso Restrito (parcelas de grande relevância para manutenção de recursos naturais, mas passíveis de exploração sustentável) e das áreas consolidadas (local de atividade rural).

O prazo para finalizar o CAR preocupa o Instituto Brasília Ambiental (Ibram-DF) e demais entidades ligadas à agricultura no DF. Isso porque, até agosto, dos 20 mil imóveis rurais, apenas 1,8 mil forneceram os dados. Destes, 1,3 mil referem-se a pequenos produtores familiares, que devem receber, inclusive, apoio técnico do Poder Público para aderir ao cadastro. Esse suporte consiste de atendimento, por meio de telefone, e de mutirões a serem realizados nas regiões produtoras da capital. Uma plataforma virtual também deve ser lançada, em setembro.

A Bacia do Descoberto é a região prioritária no processo, uma vez que corresponde a 65% do abastecimento de água do território e é onde concentram-se as unidades produtoras de hortifrutigranjeiros do DF. “A nossa proposta é garantir a preservação e a recuperação de locais degradados para evitar que se chegue a uma situação como a que vive São Paulo, hoje, com escassez de recursos hídricos e efeitos na agricultura”, alerta o gerente de Reserva Legal do Ibram, Alisson Santos Neves. Para ele, as alterações refletem uma mudança na forma como a lei encara a questão ambiental e a atividade econômica. “O CAR confirma uma vertente geotecnológica do Novo Código Florestal, com mecanismos de georreferenciamento e de entendimento de que a agricultura depende da preservação ambiental”, explica.

Parte dos proprietários de terrenos que margeiam o Lago do Descoberto, no Núcleo Alexandre Gusmão, em Brazlândia, aderiu ao sistema. A Associação dos Produtores e Protetores da Bacia do Descoberto (Pró-Descoberto) se uniu para fazer o cadastro. “Fizemos um trabalho de consciência para mostrar os benefícios dele, uma vez que as nossas terras têm áreas direcionadas à preservação ambiental. A dúvida de muitos é se o instrumento vai garantir mesmo a sustentabilidade. A expectativa é de que ele seja usado para monitorar também pontos mais distantes da bacia, pois a nossa parte de preservação da orla está sendo feita”, explicou a presidente da entidade, Rosany Cristina Carneiro. Ela produz plantas ornamentais e preserva a margem.

Equilíbrio
Com produção de milho, mandioca, verduras e plantas ornamentais em 10 hectares, o produtor rural Eduardo Keyko Tsuboi, 47 anos, aderiu ao cadastro com a intenção de manter a documentação da propriedade em dia. “Quis evitar também as penalidades”, reconheceu. A propriedade dele, assim como as demais que margeiam o Lago Descoberto, fica em uma APP que ocupa 2 hectares do terreno. “Não tivemos muito o que adaptar, pois já fazíamos esse trabalho de preservação. Porém, acho essencial que, após o cadastro, os produtores tenham um acompanhamento para saber lidar com as maneiras de manter o ambiente equilibrado”, defendeu.

O sistema também possibilita que preservação e produção sejam trabalhadas de forma conjunta. Com 13,8 hectares de produção de acerola, manga, banana, limão, entre outros frutos, o belga Joost Van Damme, 77, equilibra as duas vertentes. Na propriedade dele, é possível ver a APP às margens do lago, a reserva legal e os pomares. “Não precisamos mudar nada por aqui, pois tínhamos a preocupação com o meio ambiente. O lago não é degradado pelas minhas terras”, comentou. A adesão ao CAR foi pensada por ele como uma maneira de garantir financiamento. “Não tenho necessidade de pegar empréstimos no momento, mas é sempre bom manter tudo regularizado”, diz.

O divisor de águas, neste contexto, é a Lei de Crimes Ambientais. Isso porque, como a norma só foi publicada em 2008, as punições ambientais só passaram a valer a partir da data. Isso quer dizer que quem degradou antes daquele ano fica isento de multas. Apesar das perdas ambientais ocorridas antes disso, a punição não pode ser aplicada, aponta  Alisson, do Ibram. “A proposta do CAR é educativa, não punitiva”, completa.

Como fazer o cadastro
» A adesão ao CAR ocorre por meio de envio das informações ao banco de dados on-line. Assim, o detentor do imóvel rural, proprietário, posseiro ou arrendador deve acessar o site www.car.gov.br e incluir dados como dimensão da área, áreas de proteção permanente, nascentes e demais recursos naturais e área consolidada. Tudo isso é verificado por meio de georreferenciamento. Após a fase de cadastro, todos os processos serão analisados, para comparação do que foi declarado com o que está, de fato, no imóvel rural. Após avaliação individual, passa-se às ações de recuperação de locais degradados.


PARA SABER MAIS »Organização e mapeamento
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) decorre do Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012. O objetivo do CAR é mapear e organizar a situação dos imóveis rurais em todo o país. Assim, após a adesão ao banco de dados, os órgãos ambientais e ligados à agricultura terão dimensão de como estão as terras, onde houve degradação e como é possível reverter a situação. Não há punições nem multas previstas para quem aderir ao programa até 5 de maio de 2016. No entanto, produtores rurais que não enviarem as informações estarão sujeitos ao previsto no Decreto nº 6.514/2008, que define quais são os crimes ambientais e as punições a serem aplicadas.


Por: Maryna Lacerda – Thiago Soares – Correio Braziliense – Foto: Ed Alves/ CB/D.A. Press 

2 Comentários

  1. Parabéns pelo artigo!
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