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Autoridade do professor é reconhecida em lei

Parece absurdo, mas foi necessária a confecção de uma lei, publicada no Diário Oficial do DF, para trazer de volta não só a autoridade perdida dos professores em algum lugar do passado, mas, sobretudo, assegurar que os profissionais possam desempenhar as funções sem sofrer retaliações ou outras ameaças externas. Já vai longe o tempo em que a profissão de docente era aquela que conferia grande prestígio ao cidadão, colocando-o entre as figuras mais ilustres da sociedade. A simples palavra do mestre era acolhida com reverência e atenção.

A modernidade, com tudo de bom e ruim que contém, cuidou de destruir esse e outros ídolos da sociedade, num movimento iconoclasta em que as antigas referências foram não só desmontadas, mas substituídas por outras de valor discutível. Saiu a família. Em seu lugar, entrou o mundo ficcional da televisão e outras realidades paralelas. A desestruturação do núcleo familiar, novos pensamentos não espontâneos adentraram no universo das salas de aula trazendo um tipo novo de aluno, a quem não foram apresentados os limites da convivência humana e a quem os desejos, todos eles, devem ser realizados imediatamente.

A esse novo aluno destemido e sem estrutura, vieram se juntar o desmonte da escola pública e a consequente desvalorização da atividade do professor. A reunião, em sala de aula, de alunos previamente desajustados e professores constantemente desmotivados, resultou, entre outras aberrações, em agressões físicas, banalização da violência dentro das escolas, medo, frustração, ocorrências policiais diárias e, em alguns casos, morte. Em seu artigo primeiro, a Lei nº 5.531,  sancionada pelo governador, “estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção ao professor, ao servidor ou ao empregado da educação no convívio com estudantes e seus pais ou responsáveis”.

Por esse caminho, parece que a sociedade vai, aos poucos, se preparando para a chegada do dia em que, para cada professor em sala de aula, será necessário um segurança pronto para intervir. As grades não impedem os crimes. Ao assegurar a autoridade do professor em sala de aula, o art. 2º da lei parece fazer chover no molhado, tal a redundância. Embora bem-intencionada e em alguns pontos necessária, não será com legislação que a paz retornará às escolas públicas. Antes, será fundamental reintroduzir nos currículos escolares disciplinas de caráter humanizado, como artes em todos os seus ramos. Mais anterior ainda seria a responsabilização penal dos pais e responsáveis, pondo fim à ideia de que as escolas são os reformatórios do presente. A escola ensina, a família educa.

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A frase que foi pronunciada
“Eu só acredito no Janot”
(Antônio Pedro Ramos)



Por: Circe Cunha – Coluna “Visto, lido e ouvido” - Ari Cunha - Correio Braziliense – Foto Google  

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