Parece absurdo, mas foi necessária a confecção de uma lei,
publicada no Diário Oficial do DF, para trazer de volta não só a autoridade
perdida dos professores em algum lugar do passado, mas, sobretudo, assegurar
que os profissionais possam desempenhar as funções sem sofrer retaliações ou
outras ameaças externas. Já vai longe o tempo em que a profissão de docente era
aquela que conferia grande prestígio ao cidadão, colocando-o entre as figuras
mais ilustres da sociedade. A simples palavra do mestre era acolhida com
reverência e atenção.
A
modernidade, com tudo de bom e ruim que contém, cuidou de destruir esse e
outros ídolos da sociedade, num movimento iconoclasta em que as antigas
referências foram não só desmontadas, mas substituídas por outras de valor
discutível. Saiu a família. Em seu lugar, entrou o mundo ficcional da televisão
e outras realidades paralelas. A desestruturação do núcleo familiar, novos
pensamentos não espontâneos adentraram no universo das salas de aula trazendo
um tipo novo de aluno, a quem não foram apresentados os limites da convivência
humana e a quem os desejos, todos eles, devem ser realizados imediatamente.
A esse
novo aluno destemido e sem estrutura, vieram se juntar o desmonte da escola
pública e a consequente desvalorização da atividade do professor. A reunião, em
sala de aula, de alunos previamente desajustados e professores constantemente
desmotivados, resultou, entre outras aberrações, em agressões físicas,
banalização da violência dentro das escolas, medo, frustração, ocorrências
policiais diárias e, em alguns casos, morte. Em seu artigo primeiro, a Lei nº
5.531, sancionada pelo governador, “estabelece procedimentos e medidas
para assegurar a proteção ao professor, ao servidor ou ao empregado da educação
no convívio com estudantes e seus pais ou responsáveis”.
Por esse
caminho, parece que a sociedade vai, aos poucos, se preparando para a chegada
do dia em que, para cada professor em sala de aula, será necessário um
segurança pronto para intervir. As grades não impedem os crimes. Ao assegurar a
autoridade do professor em sala de aula, o art. 2º da lei parece fazer chover
no molhado, tal a redundância. Embora bem-intencionada e em alguns pontos
necessária, não será com legislação que a paz retornará às escolas públicas.
Antes, será fundamental reintroduzir nos currículos escolares disciplinas de caráter
humanizado, como artes em todos os seus ramos. Mais anterior ainda seria a
responsabilização penal dos pais e responsáveis, pondo fim à ideia de que as
escolas são os reformatórios do presente. A escola ensina, a família educa.
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A frase que foi
pronunciada
“Eu só acredito no Janot”
(Antônio Pedro Ramos)
Por: Circe Cunha – Coluna “Visto, lido e ouvido” - Ari Cunha
- Correio Braziliense – Foto Google