Na contramão dos cortes anunciados pelo Executivo local na
terça-feira, o Programa Nota Legal foi mantido e saiu fortalecido. Além dos
descontos nos impostos e do pagamento em dinheiro, a edição de 2016 deve trazer
premiação em até R$ 10 milhões. O objetivo do governo é ampliar o número de
participantes do programa e capitalizar ainda mais a rede de fiscalização com a
ajuda do consumidor. Por meio do sorteio, a Secretaria de Fazenda espera
conseguir a adesão de consumidores de baixa renda, que não possuem bens como
carro e imóvel e que consomem pouco. Portanto, a restituição em dinheiro para
essa faixa não é significativa.
A
sugestão de incluir a premiação via sorteio aos benefícios do Nota Legal veio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), no relatório que analisou o
programa. O documento mostrou também que o Nota Legal não chegava às famílias
de baixa renda e que, por isso, necessitava de mudanças urgentes. Estados como
São Paulo, Goiás e Minas Gerais praticam esse tipo de política fiscal com
sorteios. O próprio TCDF chegou a propor que a Fazenda local se espelhasse no
exemplo paulista.
O modelo
a ser praticado no DF ainda precisa ser definido. O que já está fechado é que,
para o sorteio, não importa o valor registrado no cupom. “A nota fiscal da
compra de um pão ou de um carro terá o mesmo peso para poder participar do
sorteio dos prêmios”, explica Pedro Meneguetti, secretário da Fazenda do DF.
Para
abatimento em impostos e ressarcimento em dinheiro, as regras continuam as
mesmas, inclusive com diferenciação de porcentagem de desconto por setor
econômico. Na opinião do secretário, as mudanças no Nota Legal vão fazer
justiça fiscal e aumentar a adesão ao Nota Legal.
Câmara
A Fazenda
abre a possibilidade de distribuir os prêmios em dinheiro, em bens, como carros
e motos, ou de uma forma mista. Por exemplo, dos R$ 10 milhões, R$ 1 milhão
pode ser sorteado em espécie e o restante da verba pode servir para a compra de
carros, móveis e eletrodomésticos. Por ser uma despesa, a mudança do Nota Legal
precisa passar pela Câmara Legislativa. Somente depois que o Executivo enviar o
projeto à Casa e ele for aprovado é que a Secretaria de Fazenda pode fazer o
regulamento válido para a próxima edição. Ainda não há previsão de envio da
proposta.
Por: Flávia Maia – Correio Braziliense – Foto/Ilustração:
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