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CARLOS CHAGAS: A PROIBIÇÃO DO TANCREDO

Por: Carlos Chagas
“É proibido gastar” era a principal mensagem do discurso que Tancredo Neves pronunciaria diante do ministério, impedido horas antes de assumir pela doença que o levou.
Só agora, tanto tempo depois, percebe-se a profundidade da decisão inconclusa, que nenhum dos sucessores seguiu. De Sarney a Dilma, um festival de gastança assolou o país. O resultado está à vista de todos: falta dinheiro. Mais do que aumentar impostos capazes de alimentar a ciranda, importaria cortar gastos, mas não no Executivo, argumentam seus responsáveis. No Congresso, mas sem interromper aumentos abusivos nas folhas de pagamento de parlamentares e serviçais, ou sequer as obras faraônicas. Nos tribunais inexiste diferença, apesar de ser a mesma a carência de recursos.
Vale repetir, não se fala apenas dos vencimentos de quantos integram os três poderes, mas de projetos milionários para ampliar luxuosas instalações.
Valeria a proibição estender-se à iniciativa privada, às corporações e múltiplas entidades da sociedade civil. O diabo é que todos sustentam os cortes, mas desde que seja na casa do vizinho. Na deles, de jeito nenhum. Para os empresários, melhor do que proibir gastos é demitir em massa. Para os trabalhadores e os funcionários públicos, a saída é fazer greve.
CONSUMISMO
A proibição do Tancredo tornou-se uma impossibilidade definitiva. Só não gastam os excluídos, que aliás aumentam em número, em especial depois da mistificação dos governos do PT, empenhados na propaganda de que os menos favorecidos ascenderam à classe média. Começaram todos a gastar, sem poder.
Continuaremos mergulhados nas profundezas da crise enquanto a nação inteira não se conscientizar de ser imperiosa para todos a proibição de gastar. Que tal convencer os banqueiros? Os líderes sindicais e os marajás do serviço público, sejam ministros, membros do Judiciário ou do Legislativo? Profissionais liberais, patrões, empregados e terceirizados – todos pregam a redução de gastos, para os outros.
A conclusão não se faz esperar. Já falta dinheiro para o governo governar. Breve faltará para os legisladores legislarem. E aos juízes, para julgarem. À sociedade, para morar, alimentar-se e vestir-se. Na hora do caos, adiantará lembrar a proibição do Tancredo?
DEVOLVER, JAMAIS
Durou menos de 24 horas a sugestão de alguns oposicionistas para o Congresso devolver ao governo o projeto do orçamento para 2016, por conta da impossibilidade de deputados e senadores votarem o aumento de impostos. Serviu para que desanimassem a imagem sorridente do senador Renan Calheiros entre os ministros Joaquim Levy e Nelson Barbosa, recebendo o documento e prometendo que o Legislativo faria o melhor possível para cumprir seu dever…
O Ministério Público intervém nas ações a dois títulos: na condição de “custos legis” e na de “dominus litis”. Na primeira, é o fiscal da lei. Fiscaliza. Assim acontece nas causas em que há interesse de incapaz, para citar apenas um de muitos outros exemplos. Na segunda, ele é o senhor, o dono da ação, a quem compete oferecer denúncia à Justiça criminal. Se não oferece, a Justiça envia o caso para o Procurador-Geral que decide se o promotor agiu certo ou não.
Quando a decisão é do próprio chefe do Ministério Público Federal, no caso o dr. Rodrigo Janot, a decisão dele de não oferecer denúncia contra quem toda a sociedade e até a magistratura entende que a denúncia deveria ser oferecida, a decisão dele é definitiva. Não cabe recurso.
Mas sempre ousado, ouso dizer que cabe Mandado de Segurança ou até mesmo Ação Popular contra a decisão de não oferecer denúncia. No caso da ação PSDB-Dilma, o dr. Janot resolveu arquivar o pedido de nova investigação da campanha eleitoral do PT. Pelo menos é o que li nos jornais. É uma decisão definitiva?
Sim. Cabe recurso? Não. Mas no meu entendimento desafia Mandado de Segurança, impetrado por quem esperava que a denúncia fosse oferecida, ou ainda Ação Popular, perante juiz de primeira instância, ao fundamento de que a decisão contraria a prova dos autos e, por isso, é contra a moralidade administrativa. Aqui, o conceito de decisão administrativa é abrangente e alcança o ato do Procurador-Geral da República, que não é o senhor absoluto da razão, ainda mais nas circunstâncias em que o Dr. Janot se encontra e também pelos fundamentos que li nos jornais
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CHARGE DO DUKE

Compartilhado Do blog "Tribuna da Internet"

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