A crise financeira nos cofres públicos
do Distrito Federal tem solução, defende o Sindicato dos Funcionários
Integrantes da Carreira de Auditoria Tributária (Sinafite). Entre as ações,
destaca o presidente da entidade, Adalberto Imbrosio Oliveira, estão a
revogação da Lei 5.005/2012 - que trata da redução da alíquota do Imposto sob
re Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista -, a
cobrança do diferencial de percentual das empresas optantes pelo regime de
tributação do Simples Nacional e a implementação de um software de substituição
tributária – quando a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações
é atribuído a outro contribuinte.
Segundo
Oliveira, as medidas vêm sendo discutidas com o GDF desde a transição, em
novembro do ano passado. Quando finalmente concluídas, foram enviadas, no
início deste mês, à Secretaria de Fazenda.
“Queremos
ajudar diante das dificuldades de equilíbrio no caixa”, salienta o presidente
do Sinafite. Agora, o sindicato espera que decisões mais efetivas sejam
tomadas por parte do governo. “Essas medidas que a gente está propondo têm
efeito imediato e trariam, pelo menos, R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos do DF
anualmente”, calcula ainda.
“DF está
perdendo”
A primeira
proposta de destaque, que trata da Lei 5.005/2012, aponta Oliveira, geraria
receita mensal de, no mínimo, R$ 200 milhões aos cofres da capital federal. “O
DF está perdendo. Toda vez que você oferece benefício fiscal a determinada
empresa, a sociedade daquele local é que suporta esse benefício”, ressalta.
“O fato de a
lei ser de 2012 não quer dizer que, agora, o governo não possa encaminhar um
projeto revogando o texto. Hoje, a legislação permite que os atacadistas
do DF adquiram as mercadorias deles nas regiões Sul e Sudeste, com a alíquota
de 7%, que é a alíquota interestadual desses estados para cá. Só que, quando
ela entra aqui, essa lei permite que o atacadista se credite de 12%. Ou seja,
ela concede para o atacadista um crédito de ICMS de 5% na entrada da mercadoria
e na saída”, explica o presidente do Sinafite.
Caso optasse
por revogar a lei, que foi sancionada por Agnelo Queiroz, o atual governo teria
retorno financeiro no prazo de, no máximo, 30 dias após a publicação da medida
no Diário Oficial. “Em um mês, isso entraria aqui”, salienta.
Medidas
combatem a sonegação
De acordo
com Adalberto Imbrosio Oliveira, a segunda parte da proposta é a cobrança do
diferencial de alíquota das empresas optantes pelo regime de tributação do
Simples Nacional. “A Lei Complementar 123 permite que se cobre o diferencial de
alíquota pelos optantes do Simples, que é um número muito grande no DF.
Com isso, além de aumentar a arrecadação, vai regular o mercado aqui do
DF”, destaca.
Por fim, na
lista de propostas está a aquisição e efetivação da Calculadora Eletrônica de
Substituição Tributária. “É um software que já existe em outros estados.
Por exemplo: a nota fiscal está vindo ao DF por nota
eletrônica. Então, isso já entraria nesse sistema, que faz a mineração de
dados. Ou seja, se você, lá na saída, pegou um produto e errou no código, esse
sistema permite que detecte o erro e faça a correção disso em
tempo real praticamente. E, claro, evita a sonegação”, explana.
Procurada
pela reportagem, a Secretaria de Fazenda não se manifestou sobre as propostas
até o fechamento desta edição.
Entenda a
Lei 5005/2012
Uma das
ações, segundo o presidente da entidade, Adalberto Imbrosio Oliveira, é a
revogação da Lei 5.005/2012.
Em 2012, o então governador Agnelo
Queiroz reduziu de 12% para 7% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (IMCS) direcionado ao setor atacadista.
Na época, o
petista atribuiu a decisão à ameaça de o DF perder empresas para o estado de
Goiás, que cobra uma alíquota de 3,5%.
O Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é
de competência dos estados e do Distrito Federal.
Alíquota é o
percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para a
matemática do valor de um tributo.
Fonte: Jornal de Brasília