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#JUSTIÇA » Decisão inédita pela família

"Espero que outras (mães) também possam ter essa realização" Miriam Amaro de Sousa, mãe de Manuela Giovana

"Professora recorre contra lei distrital e obtém na Justiça o direito a 180 dias de licença-maternidade ao adotar menina de 4 anos."

Pela primeira vez no Distrito Federal, uma servidora pública conquistou o direito de tirar licença-maternidade de 180 dias, tendo adotado uma menina de 4 anos. A decisão judicial que concedeu esse direito à professora Miriam Amaro de Sousa, 49 anos, é de 25 de setembro e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e despertou a esperança de futuras mudanças na legislação. Segundo o artigo 26 da Lei Complementar nº 769 do Distrito Federal, por exemplo, em situações nas quais a criança tenha entre 4 e 8 anos, o período de ausência do trabalho deve ser de 30 dias. Os seis meses estariam restritos para casos em que a mãe adotar bebês de até 1 ano.

Mãe adotiva de Miguel, 5, Miriam decidiu acolher a pequena Manuela Giovana, 6, quando a garota tinha 4 anos. Sempre quis ser mãe e sabia que poderia dar uma vida melhor para crianças abrigadas. Quando a educadora conheceu Giovana, a menina vivia no abrigo Nosso Lar, no Núcleo Bandeirante. Com o apoio de Miguel, a moradora do Recanto das Emas enfrentou o processo de adoção e cuidou de cada detalhe para receber a menina. Desde os primeiros contatos até a arrumação do quarto onde a pequena dormiria, ela viveu a expectativa de criar uma filha com idade superior a 2 anos (leia Para saber mais).

Depois da espera, em dezembro de 2013, a pequena chegou à casa de Miriam. A partir daí, a professora começou a lutar pelo direito de passar mais tempo com a recém-chegada. “A lei dizia que só podem usufruir da licença de seis meses quem adotar crianças até 1 ano. Entrei na Justiça e, por meio de uma liminar, consegui o direito de ficar os 180 dias com ela”, comemora. Para a brasiliense, o período em que se dedicou a Giovana foi indispensável para conhecer a criança e atravessar uma nova fase. Sem esse tempo, ela não conseguiria uma adaptação tranquila, justamente pelo fato de a menina ser mais velha.

O advogado responsável pelo caso, Vinícius Nóbrega Costa, explica que, por considerar que a lei é discriminatória, a pedido da mãe, o Sindicato dos Professores do DF ajuizou uma ação no Juizado Especial. “Com base no artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal, não pode haver qualquer discriminação entre filhos biológicos e adotivos, ainda mais quando a licença não é só direito da mãe, mas também do filho”, pontua. Segundo ele, em razão do que prevê a Constituição, a norma distrital se torna inconstitucional; por isso, não pode ser aplicada. “O governo do DF alega que a distinção ocorre por que a criança mais velha não necessita de tantos cuidados, mas isso é discriminatório”, reforça.

Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente. Entretanto, após recorrer, o recurso passou, em 2ª instância, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A decisão saiu depois de um ano de espera e ansiedade. Enquanto o processo corria na Justiça, a mãe conseguiu uma liminar que concedeu o direito de tirar os seis meses de licença — sob a condição de devolver em dinheiro dos dias não trabalhados caso a decisão final não fosse favorável. “Quando uma lei distrital impõe esse tipo de discriminação, vai na contramão do direito que todos têm de receber a assistência dos pais e a proteção familiar”, argumenta o advogado.

Sonho
Miriam conta que, quando recebeu a notícia da decisão, a alegria foi tão grande que a anestesiou. “Senti-me muito feliz, pois eu sei que esse tempo é mais do que necessário para mãe e filha”, diz. A mãe, que cria os filhos sozinha, nunca escondeu dos dois o fato de serem adotados. “Eles levam isso com a maior naturalidade do mundo”, acredita. Agora, a professora vai esperar Miguel e Giovana crescerem para adotar outra criança. Para ela, muitas mães não conseguem se dedicar integralmente aos filhos do coração e o seu caso pode abrir caminho para novas conquistas. “Espero que outras também possam ter essa realização”, emociona-se.

Enquanto a lei não é alterada, a desinibida Giovana diz sonhar em ser médica. Perguntada sobre a importância de ter sido adotada por Miriam, ela conta que ter uma família tem um gosto muito especial. Apesar de sentir falta dos amigos do abrigo, a pequena está adaptada ao novo lar. “A mamãe é fofinha, e o meu irmão conta piadas para me fazer sorrir. Eu prefiro a minha casa”, conta.

Fonte: Correio Braziliense – Foto: Minervino Junior/CB/D.A.Press

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