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Ministério Público cobra cumprimento de lei de Liliane Roriz

 Batizado de Lista Limpa da Saúde pela deputada, lei prevê divulgação de dados como número de leitos e estoque de remédios

Desde quando a deputada distrital Liliane Roriz aprovou na Câmara Legislativa a Lei da Lista Limpa da Saúde (Lei Distrital nº 5.221/2013), o GDF ficou obrigado a divulgar na internet dados referentes à quantidade de leitos de UTI oferecidos e disponíveis; de médicos em cada período da escala e as especialidades médicas oferecidas e exames ofertados; do estoque dos remédios de cada uma das farmácias gratuitas, inclusive os de alto custo, e os seus respectivos telefones e endereços; e da classificação na fila de contemplados para cirurgia eletiva, resguardando a privacidade do paciente. Nesta semana, o Ministério Público do Distrito Federal cobrou o cumprimento da lei de Liliane que está sendo negligenciada pelo Estado.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento, por parte do governo local, da Lei da Lista  Limpa na Saúde. Há dois anos, é obrigatória a publicação na internet dos dados. Segundo Liliane Roriz, essa foi uma conquista para a população que sofre com o caos na saúde pública do DF. “De nada adianta buscamos no povo as necessidades se não há aplicabilidade das medidas. Lei é lei, não importa se para o cidadão ou para os governantes, e deve ser cumprida”, argumenta a distrital.

Segundo o Ministério Público do DF, a Secretaria da Saúde não vem cumprindo a maior parte dessas obrigações, deixando de atualizar diariamente os dados na internet. “A ausência de informações e a falta de divulgação condizente com a realidade violam o direito de acesso à informação assegurado aos cidadãos, que é pressuposto da participação popular”, afirma a promotora de Justiça Marisa Isar.

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) constatou que “existem incompatibilidades entre as escalas de serviços de médicos constantes no  Sistema de Registro Eletrônico de Frequência e no site da SES, indicando que aquele não consegue fornecer informações para o adequado gerenciamento das escalas de serviços”. A questão já foi alvo da Recomendação nº 7/2015, expedida pela Prosus, que tratou da fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais de saúde.


Fonte: Assessoria – Foto: Thyago Arruda

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