Desde
quando a deputada distrital Liliane Roriz aprovou na Câmara Legislativa a Lei
da Lista Limpa da Saúde (Lei Distrital nº 5.221/2013), o GDF ficou obrigado a
divulgar na internet dados referentes à quantidade de leitos de UTI oferecidos
e disponíveis; de médicos em cada período da escala e as especialidades médicas
oferecidas e exames ofertados; do estoque dos remédios de cada uma das
farmácias gratuitas, inclusive os de alto custo, e os seus respectivos
telefones e endereços; e da classificação na fila de contemplados para cirurgia
eletiva, resguardando a privacidade do paciente. Nesta semana, o Ministério
Público do Distrito Federal cobrou o cumprimento da lei de Liliane que está
sendo negligenciada pelo Estado.
A 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) instaurou procedimento
administrativo para acompanhar o cumprimento, por parte do governo local, da
Lei da Lista Limpa na Saúde. Há dois anos, é obrigatória a publicação na
internet dos dados. Segundo Liliane Roriz, essa foi uma conquista para a
população que sofre com o caos na saúde pública do DF. “De nada adianta
buscamos no povo as necessidades se não há aplicabilidade das medidas. Lei é
lei, não importa se para o cidadão ou para os governantes, e deve ser
cumprida”, argumenta a distrital.
Segundo o
Ministério Público do DF, a Secretaria da Saúde não vem cumprindo a maior parte
dessas obrigações, deixando de atualizar diariamente os dados na internet. “A
ausência de informações e a falta de divulgação condizente com a realidade
violam o direito de acesso à informação assegurado aos cidadãos, que é
pressuposto da participação popular”, afirma a promotora de Justiça Marisa
Isar.
Relatório
de auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) constatou que
“existem incompatibilidades entre as escalas de serviços de médicos constantes
no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência e no site da SES,
indicando que aquele não consegue fornecer informações para o adequado
gerenciamento das escalas de serviços”. A questão já foi alvo da Recomendação
nº 7/2015, expedida pela Prosus, que tratou da fiscalização do cumprimento da
jornada de trabalho dos profissionais de saúde.
Fonte:
Assessoria – Foto: Thyago Arruda