Com o PDV, o Metrô-DF está autorizado a aceitar a adesão de
até um quarto dos funcionários
Com o Plano de Demissão Voluntária, o Executivo local espera
economizar R$ 100 milhões e, assim, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entidades representativas, no entanto, incentivarão os servidores a não
aderirem ao programa
Com o intuito de diminuir os gastos com pessoal, o
GDF anunciou as regras para o Plano de Demissão Voluntária (PDV) nas estatais
dependentes do Distrito Federal. O Executivo local estima que a medida, feita
para retirar funcionários antigos e com altos salários, economize cerca de R$
100 milhões, por ano, com o funcionalismo. O programa integra o pacote de
arrocho anunciado pelo governo no mês passado, que englobou, entre outros,
aumentos nos preços do Restaurante Comunitário e das passagens do transporte
público, já reajustados. Sindicatos, no entanto, criticam o programa e afirmam
que vão instruir os associados a não aderirem.
Os servidores que aceitarem o PDV receberão até 60%
do salário bruto por ano trabalhado (veja quadro). O número de participantes
depende de cada empresa. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab),
a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), o Metrô-DF e a
Novacap podem se desfazer de até um quarto dos funcionários. A Companhia de
Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), a Sociedade de Abastecimento de
Brasília (SAB) e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) estão
autorizadas a oferecer o plano. A Companhia Energética de Brasília (CEB), a
Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), a Terracap, o BRB e a Ceasa,
que não recebem repasses do DF para pagamento de custeio e pessoal, estão
livres para decidir se entram ou não.
A CEB não recebe repasse do GDF para pessoal e pode aderir
ou não ao PDV
As empresas devem anunciar o próprio regulamento do
programa até 11 de dezembro, e os funcionários precisam aderir entre 1º de
fevereiro e 31 de março de 2016. No que depender dos sindicatos, porém, o
número de adesões deve ser baixo. O diretor de Administração e Finanças do
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF
(SindMetrô-DF), Quintino dos Santos, avalia que a medida “não faz o menor
sentido”. “A nossa orientação para os funcionários é para que passem longe do
PDV, pois o quadro de funcionários do metrô é deficitário”, afirma. “Não vemos
nenhuma ação séria do governo quanto à redução de cargos comissionados. E agora
querem jogar a culpa no servidor que fez concurso?”, questiona.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores e
Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF (Sindser), André Luiz da
Conceição, a proposta é “tímida”. “O grande lance de um PDV é atrair, não
adianta o GDF tentar impor. E receber no máximo 60% do salário é pouco. Se
depender de nós, ninguém vai aderir”, diz.
Liquidação
O secretário adjunto de Planejamento, Orçamento e
Gestão do DF, Renato Brown, explica que os cerca de R$ 100 milhões economizados
com salários e benefícios devem ser usados para custeio das empresas. Além
disso, ajudaria o GDF a sair do limite previsto pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). A norma permite, no máximo, 49% do orçamento comprometido com
pessoal. Hoje, o percentual está em 50,8%. Caso descumpra, o governador Rodrigo
Rollemberg pode ficar inelegível. “Se conseguirmos a adesão de 700 a 800
funcionários, estaremos bem. A SAB custa R$ 70 milhões por ano. A média de
idade dos funcionários dela e da Codeplan é de 58 anos, e ambas estão em
liquidação, não faz sentido continuar com esses gastos”, defende.
Critérios
para adesão
» Ser empregado de cargo efetivo e não estar com
contrato suspenso ou interrompido
» Ter idade mínima, a ser definida por cada empresa
» Tempo mínimo de efetivo exercício na empresa,
idem ao item acima
» Não ter participado de capacitação com duração
igual ou superior a 360 horas ou de aula patrocinada parcial ou integralmente
pela empresa e concluída nos últimos dois anos
» O funcionário que resolver aderir ao programa
deverá cumprir aviso-prévio com redução de duas horas diárias na jornada;
poderá sacar o FGTS com multa de 40%, referente à demissão sem justa causa;
receberá incentivo financeiro de até 60% do salário bruto mensal
Prazos
11 de
dezembro de 2015
data-limite para as empresas divulgarem o
regulamento do PDV
1º de
fevereiro de 2016
primeiro dia para funcionários aderirem ao programa
31 de março
de 2016
último dia para funcionários aderirem ao programa
Maio de 2016
primeiro mês dos desligamentos dos trabalhadores
30 de
dezembro de 2016
prazo final para as demissões
Fonte: Guilherme Pera –
Correio Braziliense – Foto: Gustavo Moreno/CB/D.A.Press – Paulo de
Araújo/CB/D.A.Press