O
Conselho Especial do TJDFT julgou procedente ação e declarou a
inconstitucionalidade da Lei
Distrital 1.400/1997, com efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga
omnes'. A referida lei cria o Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema, em
Sobradinho.
O MPDFT ajuizou
ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a referida lei seria
formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, pois trata de alteração
da destinação de área, matéria cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder
Executivo, mas teve iniciativa de deputado distrital.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou
pela constitucionalidade da lei e defendeu que a matéria não se insere nas
hipóteses de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, para iniciar o
processo legislativo.
O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral
do Distrito Federal, por sua vez, se manifestaram pela improcedência do pedido,
alegando que a lei não interfere na competência legislativa privativa do Chefe
do Poder Executivo, pois não se trata de norma acerca do plano diretor de
ordenamento territorial e local, e defendem que a lei impugnada não ofende
dispositivos da LODF.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que estava
presente o vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei teve iniciativa de
deputado distrital, e trata de alteração de uso de área pública, cuja
competência privativa para dispor sobre essa matéria é de iniciativa do
Governador do Distrito Federal.
A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por
maioria.
Processo : ADI
20150020080124
Fonte: TJDFT