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Liminar barra acordo de Cunha com oposição para abrir impeachment

Mandado de segurança impede que presidente da Câmara dite os ritos de tramitação do processo, mas não tira do peemedebista o poder de aceitar ou não os pedidos que receber

Fonte: Estadão Conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki deferiu nesta terça-feira (13), de maneira liminar (provisória), o pedido feito pelo deputado do PT, Wadih Damous (RJ), em mandado de segurança para suspender o rito de tramitação do impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com base no regimento interno da Casa. O deputado defende que o rito do impeachment depende da lei e não pode ser definido de "maneira autocrática pelo presidente da Câmara". Na prática, a decisão impede que Cunha defina sozinho o rito do processo de impeachment.

"Defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada", afirmou Teori, na decisão.

No final de setembro, em nome do PT e do PCdoB, o deputado Damous apresentou uma questão de ordem sobre com relação ao rito de um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que havia sido apresentado pela oposição e cuja resposta foi lida por Cunha em Plenário.

Inicialmente, os governistas pretendiam apresentar uma consulta e levar a discussão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde ganhariam mais tempo para recompor a base, já que a tramitação seria mais lenta.

"A Comissão de Constituição e Justiça deve reformar a decisão do presidente da Casa em diversos pontos, como quanto à possibilidade de emendamento de pedidos de impeachment", disse Damous.

No entanto, Cunha acatou o recurso como questão de ordem, assumindo assim a condução do processo, já que cabe a ele responder os questionamentos quando bem entender.

Na questão de ordem, PT e PCdoB questionam seis pontos. Alegam que, para serem apreciados como questão de ordem, os questionamentos da oposição deveriam constar da Ordem do Dia, ou seja, deveriam estar na pauta da sessão em que foram apresentados. Eles também questionam o fato de Cunha ter utilizado o Regimento Interno da Casa em vez de se ater à Lei 1079/50, que define crimes de responsabilidade.

Cunha avaliou que os questionamentos feitos pelos governistas são apenas políticos. "São questões meramente de natureza política. Não vi ali natureza regimental. O rito já está mais ou menos definido", afirmou Cunha, na ocasião.

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