Nova data é
30 de novembro. Medida dará mais tempo às empresas com dificuldades de
comprovar a prestação de serviços ao Governo de Brasília, referentes a
exercícios anteriores
Foi publicado na última sexta-feira
(16/10), no Diário Oficial do DF, o Decreto nº 36.810/2015 que prorrogou para
30 de novembro de 2015 o prazo final para as empresas cadastrarem no Sistema
Integrado de Gestão Governamental — SIGGO as dívidas em aberto (referentes à
aquisição de bens e serviços em anos anteriores) firmadas junto ao Governo de
Brasília.
Com a nova data, empreendimentos com
dificuldades para levantar a documentação necessária para comprovar a prestação
dos serviços ganham mais tempo. O poder público também se beneficia com a
extensão do prazo, uma vez que todo o processo depende de grande mobilização
administrativa.
Decreto 36.755
As regras para o registro das dívidas
estão contidas na publicação inicial (Decreto nº 36.755/2015). Segundo a norma,
os débitos reconhecidos serão pagos a partir de julho de 2016, em até 60
parcelas, a depender da data de origem e do valor do compromisso, podendo ter o
pagamento antecipado desde que haja disponibilidade financeira. As demais
condições não serão alteradas.
Confira a íntegra dos decretos abaixo:
Decreto nº. 36.810/2015
Decreto nº. 36.755/2015