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Prorrogado prazo para a inclusão de dívidas do exercício anterior no SIGGO

Nova data é 30 de novembro. Medida dará mais tempo às empresas com dificuldades de comprovar a prestação de serviços ao Governo de Brasília, referentes a exercícios anteriores

Foi publicado na última sexta-feira (16/10), no Diário Oficial do DF, o Decreto nº 36.810/2015 que prorrogou para 30 de novembro de 2015 o prazo final para as empresas cadastrarem no Sistema Integrado de Gestão Governamental — SIGGO as dívidas em aberto (referentes à aquisição de bens e serviços em anos anteriores) firmadas junto ao Governo de Brasília.

Com a nova data, empreendimentos com dificuldades para levantar a documentação necessária para comprovar a prestação dos serviços ganham mais tempo. O poder público também se beneficia com a extensão do prazo, uma vez que todo o processo depende de grande mobilização administrativa.

Decreto 36.755
As regras para o registro das dívidas estão contidas na publicação inicial (Decreto nº 36.755/2015). Segundo a norma, os débitos reconhecidos serão pagos a partir de julho de 2016, em até 60 parcelas, a depender da data de origem e do valor do compromisso, podendo ter o pagamento antecipado desde que haja disponibilidade financeira. As demais condições não serão alteradas.

Confira a íntegra dos decretos abaixo:

Decreto nº.  36.810/2015

Decreto nº. 36.755/2015


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