O juiz da 7ª Vara
Criminal de Brasília decidiu manter as audiências marcadas para dezembro para
oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados decorrentes da
"Operação Caixa de Pandora". As audiências tinham sido suspensas em
razão de decisão do ministro do STF Marco Aurélio de Mello que determinou que
as defesas dos réus deveriam ter acesso a todo o conteúdo do termo de delação
premiada firmado pelo acusado Durval Barbosa.
Em cumprimento à
determinação, a Procuradoria Geral da República enviou ao cartório da 7ª Vara
Criminal cópia digital do Procedimento nº 1.00.000.004397/2011, acompanhado de
38 mídias, material que ficou à disposição dos advogados de defesa para
consulta e cópias.
Após a
disponibilização dos material o magistrado decidiu manter as datas previamente
agendadas para oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados: “A
Procuradora-Geral da República em exercício, Dra. Ela Wiecko V. de Castilho,
mediante ofícios datados de 16/10/2015 e 28/10/2015, encaminhou a este
Juízo, em resposta ao Ofício nº 1256/2015/7ªVCR, cópia digital do Procedimento
nº 1.00.000.004397/2011, acompanhado de 38 mídias, dando cumprimento à liminar
exarada nos autos da Reclamação nº 21.861/DF, pelo ilustre Ministro Marco
Aurélio do Egrégio STF. Tal material foi distribuído por meio de petição (Proc.
nº 123.920-0/2015), distribuída por dependência aos autos do Proc. nº
122.065-5/2013 e dos demais feitos a ele conexos, e se encontra
depositado no Gabinete da 7ª Vara Criminal de Brasília. 2. Diante da liminar
mencionada, FACULTO às Defesas, pelo prazo de 10 (dez) dias (que, em dobro,
redundarão em 20 dias), a análise da referida documentação, ficando intimadas,
pela presente decisão, a pegarem o material completo de delação premiada
firmado entre o Ministério Público Federal e Durval Rodrigues Barbosa, que será
entregue em cópia digitalizada. Diante da nova determinação, revogo a decisão
de fl. 2523. 3. Tendo em vista a determinação exarada em 24/09/15 pelo Min.
Marco Aurélio nos autos da Reclamação nº 21.861/DF, FICA MANTIDA a audiência de
instrução e julgamento designada (fl. 2397) para os dias 07 de DEZEMBRO de 2015
(para oitiva da testemunha de acusação) e 11, 14 e 15 de DEZEMBRO de 2015 (para
oitiva das testemunhas de Defesa e eventuais interrogatórios), sempre às 14h,
que será realizada nas dependências da 7ª Vara Criminal de Brasília, desde que
já exista liberação por parte do STF. Intimem-se as partes e as testemunhas.”
Fonte: TJDFT
Foto/Ilustração: Blog - Google