A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
entrou na tarde de ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para
questionar trecho da lei de direito de resposta, sancionada na semana passada
pela presidente Dilma Rousseff. A entidade quer suspender artigo da legislação
que exige que, para suspender direito de resposta concedido por um juiz, seja
necessária análise por um juízo colegiado. Pela nova lei, a contestação do
direito de resposta pelo veículo de imprensa não pode ser analisada
monocraticamente.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, afirmou que existe o “perigo” de que uma “lei de cláusula
aberta gere dificuldades ao trabalho da imprensa”. “O direito de resposta deve
ser assegurado. Contudo, não pode ser exercitado abusivamente ou como
estratégia para impedir o trabalho da imprensa livre”, afirmou o presidente da
entidade.
Em medida liminar (provisória), a OAB
quer que o Supremo suspenda o artigo 10 da lei, que exige “juízo colegiado
prévio” para sustar o direito de resposta. No mérito, a entidade pede que a
Corte declare a inconstitucionalidade dessa exigência. Para a OAB, além de
causar desequilíbrio entre as partes, o dispositivo fere a independência entre
os poderes ao dispor sobre a atuação do Judiciário.
“Não há equilíbrio: uma parte
consegue uma decisão singular monocrática e a outra parte não pode conseguir
também uma decisão monocrática sustando a análise inicial. Um desembargador vai
valer menos que um juiz”, disse o presidente da OAB nacional.
A OAB é favorável ao direito de
resposta e regulamentação do exercício, mas entende que o trecho que exige
análise colegiada é inconstitucional. Quando o texto passou no Senado, no
último dia 5, entidades que representam veículos de comunicação questionaram o
fato de a contestação do direito de resposta precisar ser aprovada por um
colegiado.
Na Adin protocolada no STF, a OAB
ressalta que “para nenhum outro tipo de ação exige-se manifestação de juízo
colegiado prévio para atribuição de efeito suspensivo aos recursos”. “Exigir a
reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do País, considerando a
natureza desse tipo de ação, que estabelece um rito extremamente célere,
praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa em sede
recursal”, escreve a entidade.
Fonte: Correio Braziliense –
Foto/Ilustração: Blog - Google