Nesta
terça-feira, o Tribunal de Justiça do DF julgou inconstitucional a lei que
proíbe o governo de alterar o gabarito e a destinação da Quadra 901 Norte. O
texto, de autoria da distrital Liliane Roriz (PRTB), havia sido aprovado no
primeiro semestre.
O
Conselho Especial do TJ acatou os argumentos do Ministério Público do DF, autor
da adin. Para o MP, o texto tinha vício de iniciativa, já que propostas sobre
uso e ocupação do solo são de competência exclusiva do Executivo. Os
desembargadores foram unânimes na decisão.
Por: Helena Mader – CB.Poder – Foto: Daniel Ferreira/CB/D.A.Pres