test banner

Ministério Público pede cargo de Manoelzinho conselheiro do TCDF

Manoel Paulo de Andrade Neto contesta a ação: "Que prejuízo causei ao erário? Que lucro tive com isso?

O permissionário de táxi e conselheiro do Tribunal de Contas do DF é suspeito de atuar em processos de fiscalização do serviço prestado pela categoria. Ele pode ficar sem a função pública caso seja condenado na ação de improbidade administrativa

O conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF) Manoel Paulo de Andrade Neto responderá a uma ação de improbidade administrativa por ter, segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), atuado de forma ilegal em processo de fiscalização dos serviços prestados pelos taxistas. Caso os pedidos dos promotores de Justiça sejam julgados procedentes, Manoelzinho dos Táxis, como é conhecido, pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, ser condenado ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes o seu salário e ficar proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por três anos.

Reportagens do Correio publicadas na série “Quatro décadas de reinado dos taxistas” são citadas na ação impetrada pelos promotores Rodrigo de Araújo Bezerra e Roberto Carlos Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). Segundo as informações colhidas por eles, por ser permissionário de táxi, o conselheiro estaria impedido de atuar em qualquer processo na Corte. Apesar disso, Manoelzinho se manifestou em pelo menos cinco ações.

De acordo com a Prodep, a atuação supostamente irregular do conselheiro começou em 2008, quando o Ministério Público de Contas entrou com a Representação nº 45/2008, em novembro, por meio da qual pediu a abertura de um processo de controle externo sobre a situação das permissões outorgadas pelo GDF. Em março de 2009, Manoel de Andrade compôs o grupo de conselheiros que determinou o encaminhamento dos autos à 3ª Inspetoria de Controle Externo. O processo durou dois anos.

Os resultados das investigações de 2008 começaram a surtir efeito cinco anos mais tarde. Em novembro de 2013, os conselheiros decidiram que a Secretaria de Transportes teria 30 dias para cancelar as permissões irregulares (transferidas ilegalmente) e iniciar o processo de licitação para novas. Segundo o promotor Rodrigo de Araújo, em 12 de agosto de 2014, Manoel de Andrade pediu vista dos autos. Regimentalmente, teria 10 dias para devolver a papelada. Mas só o fez mais de um ano depois, em 17 de agosto de 2015. Em seu voto, Manoelzinho propôs aos colegas que a transferência das permissões fosse considerada válida e o processo de controle externo, arquivado.

Fonte: Adriana Bernardes – Renato Alves – Foto/Ilustração: Blog - Google

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem