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#PROMESSA: Nada muda na 901 Norte

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Mesmo com a decisão da Justiça autorizando a mudança das regras de ocupação na Quadra 901 Norte, o governo garante que não vai alterar os parâmetros para a área, como recomendaram a Unesco e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na última terça-feira, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF julgou inconstitucional a Lei Distrital 895/2015, que proibiu qualquer modificação das normas urbanísticas da quadra. O projeto foi apresentado pela deputada distrital Liliane Roriz (PRTB). O Judiciário entendeu que havia vício de iniciativa, já que somente o Executivo tem competência para apresentar proposições que tratem do uso do solo.

O secretário de Gestão do Território, Thiago de Andrade, assegura que o GDF não apresentará projetos para propor mudança de gabarito da Quadra 901 nem incluirá essa possibilidade na proposta para o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), que deve ser enviado à Câmara Legislativa em 2016. “O governador vetou a lei por vício de iniciativa, não porque tinha interesse em mudar as regras para a quadra. Inclusive, na época, eu divulguei nota garantindo que estamos comprometidos em seguir os parâmetros para o setor”, afirma Thiago.

O presidente do Sindicato das Empresas da Construção Civil, Luiz Carlos Botelho, diz que a decisão do Tribunal de Justiça vai permitir a discussão sobre o tema. “Ela abriu uma arena para o debate. Poderemos fazer uma grande discussão com a sociedade no âmbito do PPCub”, explica. “A cidade é carente de espaços qualificados para investimentos”, lembra o presidente da entidade.

Escala bucólica
O projeto de Liliane foi aprovado no fim de 2014, quando Agnelo Queiroz ainda estava no governo. Mas a decisão sobre sancionar ou barrar o texto ficou para o sucessor. Rodrigo Rollemberg vetou a proposta, com argumento de que a iniciativa era inconstitucional. No projeto, a parlamentar argumentou que a quadra deveria manter a destinação atual, com imóveis de baixa altura e de uso institucional, para preservar a escala bucólica de Lucio Costa e o tombamento da capital federal.

Em 14 de abril, os distritais decidiram por unanimidade derrubar o veto do governador e a lei foi promulgada. Logo depois, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação. “A lei impugnada não observou as principais normas gerais acerca  da legitimidade  para  a  propositura  de  leis que dispõem sobre  a administração  de  imóveis  pertencentes  ao  DF  e  sobre  o  uso  e  a ocupação do solo, cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo", argumentaram os promotores na ação. "À Câmara Legislativa compete  apenas votar projeto  de  lei  apresentado  pelo  Poder  Executivo,  não  podendo  nenhum  de  seus membros  apresentar  projeto  de  lei  ordinária  ou  complementar  sobre  uso  e ocupação do solo do DF, como ocorreu."

Fonte: Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog - Google

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