O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação
ajuizada pelo MPDFT contra José Roberto Arruda, Augusto Silveira de Carvalho e
Geraldo Messias de Queiroz, e determinou a citação dos réus, bem como o
bloqueio de seus bens.
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidade que
teriam sido cometidos pelos réus na celebração de dois convênios em abril de
2009, sendo que o primeiro tinha por objeto a reforma e a ampliação do
Hospital Municipal Bom Jesus, situado no município de Águas Lindas de Goiás/GO,
no valor de R$ 500 mil a serem pagos pelo Distrito Federal e R$ 15 mil a serem
pagos pelo beneficiário; o segundo tinha por objeto a capacitação de pessoal,
contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e
material permanente, necessários ao atendimento no referido hospital no valor
de R$ 12 milhões a serem custeados pelo DF e R$ 360 mil a serem pagos pelo
município.
Os réus José Roberto Arruda e Augusto Carvalho apresentaram defesa
prévia, na qual alegaram a inexistência da ocorrência de qualquer ato de
improbidade e requereram a improcedência da ação.
Inicialmente, o magistrado entendeu por rejeitar a ação e julgar
improcedentes os pedidos.
Diante disso, o MPDFT apresentou pedido de retratação quanto à decisão
que rejeitou a ação, e o magistrado, ao reanalisar o caso, entendeu por rever
sua decisão e em novo entendimento, decidiu pelo recebimento da ação de improbidade
e pelo deferimento da liminar para decretar o bloqueio dos bens dos réus:
“Dessa forma, está evidenciado que os motivos que ensejaram o indeferimento da
petição inicial indicam exatamente a existência de indícios de ato de
improbidade, razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar a
decisão de fls. 751/777, com base no artigo 296 do Código de Processo Civil”.
Da decisão cabe recurso.
*Processo: 2014.01.1.024231-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Foto/Ilustração: Blog - Google