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Justiça do DF condena restaurante (Piantella) a indenizar pianista em ação trabalhista

Justiça do Trabalho considerou que houve vínculo empregatício e o trabalhador deverá receber em média R$ 150 mil equivalentes a verbas rescisórias

A justiça do trabalho do DF concedeu ao pianista Márcio de Oliveira Silva o direito deter reconhecido o vínculo empregatício por serviços prestados ao restaurante Piantella, um dos mais badalados da capital federal. O empregado trabalhou no local por aproximadamente 10 anos, sempre às quintas, sextas e sábados, sendo quintas e sextas das 21h30 à 0 horas e sábados das 13 às 16 horas e das 21h30 às 0 horas. A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, Regina Célia Oliveira Serrano, decidiu em favor de Márcio e fixou o valor da condenação em R$ 150mil, oriundos de direitos trabalhistas omitidos nesse período.

O advogado especialista em direito do trabalho, André Santos, do escritório Borba & Santos Advogados Associados, que representou o pianista na ação, explica que existem quatro requisitos mínimos para configurar a relação de emprego, os quais restaram provados no caso em questão. “Houve pessoalidade, tendo em vista que o empregado trabalhou de forma direta; não eventualidade, pois trabalhava de forma contínua; onerosidade, já que existiu o pagamento pelo trabalho; e, por fim, subordinação, uma vez que o empregado cumpria ordens do empregador”, explica.

Na ação, o restaurante será obrigado a fazer as devidas anotações na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do trabalhador, no período de 1º de agosto de 2005 a 20 de dezembro de 2014, anteà projeção do aviso prévio indenizado, na função de pianista, com o salário mensal de R$3.440,00,da admissão até agosto de 2008 e R$4.300,00 de setembro de 2009 até o final do vínculo. A sentença fixou também, nos termos do artigo 832, § 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e da Lei de Seguridade Social (Lei 8.212/91), a obrigatoriedade de a empresa recolher as contribuições previdenciárias, além dos direitos referentes a férias, 13º salário, FGTS, adicional noturno e aviso prévio.

“O cliente se dedicou por quase 10 anos ao trabalho no restaurante sem o reconhecimento aos direitos básicos que o trabalhador possui, entre eles, a anotação na carteira de trabalho, gozo de férias anuais, recebimento de 13º salário e adicional noturno, bem como recolhimento de FGTS e INSS, o que foi restabelecido por meio de decisão judicial. É importante que o empregado saiba quais são os seus direitos. Algumas profissões, como a do presente caso, o cuidado do empregado deve ser ainda maior, porquanto há um entendimento equivocado de que o trabalho realizado em poucos dias na semana não gera reconhecimento de vínculo. Atualmente, a prestação do serviço por mais de duas vezes na semana, dependendo do caso, é passível de reconhecimento de vínculo empregatício e demais direitos previstos na legislação vigente”, ressalta o Dr. André Santos.



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