O
cantor Zeca Pagodinho (Foto: Fábio Tito/G1)
Depois de o Tribunal de Justiça
condenar o cantor Zeca Pagodinho a três anos de reclusão em regime aberto por fraude na
contratação de um show de Brasília, o Ministério
Público entrou com recurso e pediu que o músico também seja condenado por
peculato – quando um funcionário público ou uma pessoa que age junto a um
funcionário público desvia bens do governo. O contrato foi feito pela extinta
Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur) em 2008, sem licitação.
Por e-mail, assessoria de
imprensa do artista disse que ainda não havia sido comunicada sobre o recurso e
que procuraria a defesa de Zeca Pagodinho para saber o que pode ser feito e
poder se posicionar. A decisão do TJ saiu no dia 19 de novembro. A pena dele
foi substituída por duas penas restritivas de direitos e multa.
Questionado a respeito da
condenação, o músico disse ver
"preconceito". "Me perguntaram por que
eu não posso me apresentar em Brasília. E se me perguntarem por que o meu show
é caro, é porque o meu show é bom e paga quem quiser. Eu jamais posso me
enquadrar como fraudulento. Isso jamais."
"Me perguntaram por
que eu não posso me apresentar em Brasília. E se me perguntarem por que o meu
show é caro, é porque o meu show é bom e paga quem quiser. Eu jamais posso me
enquadrar como fraudulento. Isso jamais"
(Zeca
Pagodinho, cantor)
Além
do artista, também foram condenadas outras quatro pessoas das empresas
responsáveis pela produção e pela contratação do show. De acordo com o
Ministério Público, todos deixaram de cumprir "formalidades pertinentes à
inexigibilidade de licitação" em shows de dois eventos. O primeiro foi a
Expoagro, realizada em 18 de abril de 2008, e o segundo foi o aniversário de
Brasília, comemorado no dia 21 de abril do mesmo ano.
Em nota, o advogado de Zeca
afirmou que a condenação é "absurda" e "injusta" e que o cantor
"não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo
que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação".
Segundo a defesa, ele
apenas assinou o contrato e cobrou o cachê padrão da época. "Assim, não há
que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de
todos", diz.
Os dois shows foram
contratados pela Brasiliatur sem realizar licitação. Para o MP, além de não
conseguir comprovar o orçamento detalhando todos os custos, os suspeitos também
superfaturaram os dois eventos. Só no primeiro show, o órgão diz que Zeca
Pagodinho recebeu R$ 170 mil de cachê, enquanto outras comemorações realizadas
em Brasília no
mesmo período custavam em média R$ 200 mil para o pagamento de artistas e
montagem da estrutura dos eventos.
"Registro que o
aniversário de Brasília poderia ter sido comemorado com qualquer show
artístico, pois, em que pese a notória popularidade do réu, não se trata de um
cantor que tivesse 'laços' com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma
representatividade especial para Brasília, mas apenas de um cantor escolhido
pela empresa de turismo, que deveria ter optado por outro cantor ao constatar
essa cobrança abusiva e dissociada da realidade", diz a juíza na decisão.
A pena de Zeca pode ser
convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de valor a ser
definido pela Justiça. Ex-funcionários da Brasiliatur, César Augusto Gonçalves,
Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho foram condenados a
quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de
multa no valor de 2% dos dois contratos.
Representante da empresa
Star Comércio, Aldeyr do Carmo Cantuares recebeu condenação de três anos e seis
meses de detenção em regime aberto. Ele deve pagar multa no valor de 2% dos
dois contratos. A pena dele também foi substituída por prestação de serviços à
comunidade e pagamento de multa.
Por:Raquel Morais Do G1 DF