Após o Tribunal de Contas do DF autorizar o início da
construção da Quadra 500 da região, decisão liminar de desembargador paralisa
andamento do processo. Empresários da construção avaliam medida como retrocesso.
Ainda cabe recurso
A polêmica envolvendo as Quadra 500 do Setor Sudoeste ganhou
mais um capítulo ontem. Uma decisão da Justiça determinou a suspensão do
andamento dos processos relativos à liberação das obras no local — para
construção de 22 prédios de apartamentos às margens do Eixo Monumental. Com
isso, o Governo do Distrito Federal (GDF) terá de paralisar a análise da
renovação da licença ambiental do empreendimento e também do estudo de
parcelamento, que está na Central de Aprovação de Projetos (CAP), ligado à
Secretaria de Estado de Habitação e Gestão de Territórios (Segeth). Empresários
da construção civil veem parecer como um retrocesso.
No
parecer do desembargador Ângelo Passareli, do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT), relator do processo, o magistrado demonstra
a necessidade de se julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), de
2010, antes de qualquer construção. Tal instrumento jurídico questiona a
validade do Decreto Distrital nº 32.144/2010, que viabiliza a construção da
nova quadra. Até lá, segundo ele, “todo e qualquer ato tendente à regularização
e ocupação da Quadra 500 do Setor Sudoeste” está suspenso. A decisão liminar,
que acolheu ação cautelar do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT),
cabe recurso.
Para a
arquiteta e urbanista Vera Ramos, vice-presidente do Instituto Histórico e
Geográfico do DF (IGH-DF), a decisão reforça o reconhecimento das
irregularidades. “É uma vitória a ser comemorada pela sociedade, graças ao
empenho da população e ao do Ministério Público. A construção representa uma
afronta ao plano urbanístico de Lucio Costa. O acréscimo de cerca de 5 mil
habitantes e 3 mil veículos agravaria consideravelmente os problemas de
abastecimento, drenagem e de trânsito. Reduziria drasticamente a última reserva
de cerrado existente na área central”, destaca. Ela reitera que tais
construções não estavam previstas no documento Brasília revisitada, de Costa,
diferentemente do mencionado em decisões anteriores da Justiça.
O promotor
de Justiça e assessor de constitucionalidade do Ministério Público do DF,
Antonio Suxberger, explica que uma das preocupações do órgão é atender aos
moradores do Sudoeste, que notam avanço do processo para construção da quadra.
Além disso, assegurar que a Adin seja julgada antes da instalação das
edificações. “Vislumbramos que depois do parcelamento de terra não adianta
obter provimento da ação. Queremos evitar a justificativa do fato consumado”,
menciona. Ele acredita que a ação direta de inconstitucionalidade seja
apreciada em meados de fevereiro do ano que vem.
Em
outubro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) havia autorizado o
começo das obras. Cinco dias após o parecer, o comitê brasileiro do Conselho
Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos — Brasil) cobrou da Unesco, por
meio de uma carta, posicionamento sobre a autorização de construção da Quadra
500 no Sudoeste. O Icomos é uma associação civil, não governamental, criada em
1964 e com sede em Paris. Para a entidade, ligada à Unesco, o projeto da
superquadra é considerado uma ameaça grave ao conjunto urbanístico,
arquitetônico e paisagístico de Brasília, considerado Sítio do Patrimônio
Mundial da Humanidade. Procurados ontem, representantes da entidade informaram
que ainda não receberam retorno da organização internacional a respeito da
situação do Sudoeste.
Construção Civil » Setor critica decisão
Representantes do setor imobiliário analisam a reviravolta no
andamento da construção da Quadra 500 como um retrocesso. Para o presidente da
Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-DF), Paulo Muniz, a
“insegurança jurídica prejudica mais uma vez o setor privado”. “Se a Marinha,
que era a proprietária original do terreno, tivesse colocado apartamentos no
local, ninguém teria reclamado, mas, como a iniciativa partiu do setor privado,
há essa discussão. Enquanto isso, o setor fica sem receber a contrapartida que
esperava”, pondera. Paulo se refere ao contrato de alienação, mediante permuta,
feito entre a União e a Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S/A, atual dona
no espaço. Em troca do terreno administrado pela Marinha do Brasil, localizado entre
o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental, a empresa
construiria apartamentos em Águas Claras destinados a oficiais.
O vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), João Accioly, se posicionou confiante no parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que, em 2009, avaliou que a Quadra 500 não impactaria o tombamento de Brasília. O entendimento é mantido até hoje. “A Justiça sabe o que é possível ou não. No início dessa discussão, nos pareceu que a ocupação da área fosse possível, inclusive para estimular o adensamento na área central. São espaços de interesse para o setor, mas prezamos a legalidade”, exclamou.
A reportagem do Correio entrou em contato com representantes do Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S/A, proprietária da área, que informou que não vai se pronunciar até a homologação da decisão. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por sua vez, sustentou que, “conforme suas funções institucionais, continuará a atuar na defesa da constitucionalidade do Decreto nº 32.144/2010, que aprova o projeto urbanístico para a construção da Quadra 500 do Sudoeste”. Ponderou também que a Justiça ainda não se manifestou quanto à constitucionalidade do referido decreto.
O vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), João Accioly, se posicionou confiante no parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que, em 2009, avaliou que a Quadra 500 não impactaria o tombamento de Brasília. O entendimento é mantido até hoje. “A Justiça sabe o que é possível ou não. No início dessa discussão, nos pareceu que a ocupação da área fosse possível, inclusive para estimular o adensamento na área central. São espaços de interesse para o setor, mas prezamos a legalidade”, exclamou.
A reportagem do Correio entrou em contato com representantes do Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S/A, proprietária da área, que informou que não vai se pronunciar até a homologação da decisão. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por sua vez, sustentou que, “conforme suas funções institucionais, continuará a atuar na defesa da constitucionalidade do Decreto nº 32.144/2010, que aprova o projeto urbanístico para a construção da Quadra 500 do Sudoeste”. Ponderou também que a Justiça ainda não se manifestou quanto à constitucionalidade do referido decreto.
Fonte: Mariana Laboissière – Foto: Carlos Moura/CB/D.A.Press - Correio Braziliense.