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IMPOSTOS » Cofre cheio com o e-commerce

Secretaria de Fazenda local deve receber quase R$ 400 milhões com a nova divisão das taxas sobre o comércio eletrônico no Brasil. Diferencial vem do alto poder aquisitivo, do acesso on-line e do tributo das compras governamentais

O Distrito Federal será a unidade da Federação mais beneficiada com a partilha de impostos do comércio eletrônico que começou a vigorar no início do ano. A estimativa da Secretaria da Fazenda local é a de que a divisão incremente R$ 375 milhões à receita somente em 2016. O valor é significativamente maior do que em outros estados brasileiros. Mato Grosso, por exemplo, espera receber R$ 84 milhões; o Ceará, R$ 50 milhões; Bahia, R$ 48 milhões. Entre as explicações para o ganho acima da média nacional no DF, estão o poder de compra do brasiliense, o acesso à internet e, principalmente, o tributo sobre compras governamentais.

O crescimento acima de dois dígitos no e-commerce brasileiro chamou a atenção dos estados para a repartição dos tributos dessa venda. Somente em 2015, mesmo com a crise econômica, o segmento cresceu 15,3% na comparação com 2014 e alcançou R$ 41,3 bilhões em faturamento. Por isso, iniciou-se uma briga entre os entes federativos para dividir o bolo.

Até então, o estado de São Paulo, federação com mais empresas de comércio eletrônico, recolhia todo o tributo. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 87/2015, tornou-se obrigatório repartir a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados de origem da mercadoria e o local onde está o consumidor. A medida vale desde 1º de janeiro e as alíquotas serão implantadas gradativamente até 2019 (leia Para saber mais).
Estimativa

Essa mudança na legislação foi vantajosa para o GDF, uma vez que a unidade passa a receber os impostos não só do varejo de e-commerce, como também das compras feitas a distância pelo governo federal. Até então, o dinheiro do tributo ficava para o estado que vendia. Por exemplo: se uma indústria gaúcha comercializava armas para órgãos públicos, o dinheiro do imposto ficava todo para o Rio Grande do Sul. A partir deste mês, o DF terá a diferença da alíquota entre os estados. “As compras governamentais foram abarcadas pela emenda, e esse será o maior impacto para a arrecadação do DF. Por isso, nossa expectativa é maior do que em outras unidades brasileiras”, explica Hormino de Almeida Júnior, subsecretário da Receita.

Em meio à crise de arrecadação vivida pelos estados, R$ 375 milhões a mais nos cofres públicos significa conforto no orçamento — e esse valor já está previsto para o orçamento de 2016. O dinheiro equivale a 3% da arrecadação e praticamente cobre o rombo dos R$ 382 milhões a menos que virá em 2016 por parte do Fundo Constitucional.

O consumo de e-commerce do morador do DF também contribuiu para a estimativa otimista da Secretaria de Fazenda do DF. A alta renda per capita e o fato de a cada 100 domicílios do DF, 67,53 terem acesso à internet banda larga — essa é a maior densidade de acesso do país — fazem com que o consumo de produtos via internet seja mais alto do que em outras unidades da Federação.

Burocracia à vista
Enquanto alguns estados comemoram, o setor de e-commerce está preocupado com a operacionalização das mudanças. Como cada estado tem uma legislação tributária específica e alíquota própria, as empresas estão com dificuldade de adaptação. Como a loja on-line terá que pagar imposto para duas unidades federativas, ela terá dois caminhos: ou abre inscrição em todos estados, ou para cada venda recolhe a taxa via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), o que é muito burocrático. “Não tem nada de errado na repartição de receitas entre estados. O problema é que os estados estão mais preocupados com o incremento de receita do que em levar em conta como vai funcionar e o reflexo no setor”, defende Leonardo Palhares, vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

Palhares lembra que a maior dificuldade de adaptação tem sido das empresas de médio e pequeno portes. “Alguns estados exigem presença física para abrir inscrição estadual. Os pequenos não têm estrutura para isso”, argumenta. Pedro Guasti, diretor-geral da E-bit, empresa especializada em informações para o mercado de e-commerce, aponta que a lei trouxe insegurança jurídica e instabilidade para o segmento.

“A lei não discrimina o porte da empresa. Uma das consequências é que o custo da burocracia será repassado para o consumidor, ou então as empresas vão se negar a vender para alguns estados, até mesmo a informalidade pode crescer”, prevê. Para tentar amenizar o período de adaptação, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve começar a fiscalização intensiva a partir do segundo semestre.

Para saber mais: Como vai funcionar a partilha
Desde o início de janeiro, os estados devem compartilhar a diferença de alíquota de ICMS entre eles. Antes de 2016, a empresa pagava a alíquota interna do local de origem do produto e nada para o do consumidor que recebia a mercadoria. Agora, a unidade de origem ficará com a alíquota interestadual e caberá ao de destino a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Por exemplo, em São Paulo, o ICMS é de 7%, no Distrito Federal, de 18%, dessa forma, com a nova lei, a capital federal fica com a diferença de 11%. Porém, essa mudança será gradativa até 2019. Em 2016 será 60% recolhido pela unidade da Federação de origem e 40% para o destino; em 2017 será 40% e 60%; para 2018, 20% e 80%; e em 2019 caberá à unidade federada de destino da mercadoria, 100% do imposto.


Fonte: Flávia Maia – Correio Braziliense – Foto/Ilustração:Blog - Google

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