PONTÃO PODE COBRAR TAXAS DE
FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS POR UTILIZAÇÃO COMERCIAL DO LOCAL
A 6ª Turma Cível do TJDFT julgou improcedente pedido do MPDFT para
impedir cobrança de taxa a fotógrafos profissionais que usam o Pontão para
trabalhos fotográficos e de filmagens. De acordo com a decisão colegiada, a
Empresa Sul Americana de Montagens S/A – EMSA firmou contrato de concessão com
o Distrito Federal - DF para explorar economicamente a área e por esse motivo
tem direito de cobrar pela utilização comercial do local.
O MPDFT ajuizou ação civil pública contra o DF e a EMSA postulando a
proibição de cobrança de qualquer valor à população para ingresso na área do
Pontão do Lago Sul, mesmo que para tirar fotografias, efetuar filmagens ou
realizar qualquer atividade de lazer. Pediu também a afixação de placas no
local esclarecendo sobre a frequência livre no local.
Em contestação, a EMSA informou que a área foi objeto de concessão para
ocupação e exploração, o que lhe permite explorá-la comercialmente, repassando
parte do faturamento ao DF. Negou qualquer cobrança de taxas a particulares e
admitiu que ela é cobrada apenas dos fotógrafos profissionais que usam o espaço
para exercer sua atividade comercial.
Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública esclareceu que não
consta registro nos autos de que algum popular tenha sido impedido de adentrar
no local. Também, quanto ao cerceamento de atividades de lazer, a única
referência diz respeito à proibição de se fazer pic-nic e de pescar, ambos por
questões sanitárias, o que, segundo o magistrado, não configura cerceamento de
utilização da área, mas exercício regular do direito – dever de manutenção do
local.
Em relação aos fotógrafos profissionais, o juiz afirmou que o contrato
de concessão não prevê a cobrança de taxa para essa finalidade e por esse
motivo ela seria indevida. Determinou a suspensão da cobrança e a afixação de
placas quanto ao livre acesso à área.
Após recurso, no entanto, a turma cível reformou a sentença de 1ª
Instância. Segundo a relatora, “a concessionária está autorizada a explorar
economicamente toda a área. Desse modo, a cobrança de valores de profissionais
de filmagem e fotografia, que exerçam suas atividades na área, tem amparo no
contrato de concessão e na escritura pública de concessão de direito real de
uso e na lei”.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 20120110376864
Fonte: TJDFT