"A decisão pode se estender aos corréus e
beneficiar os demais acusados. A denúncia do Ministério Público não descreve o
crime de lavagem, que se confunde com possível exaurimento da corrupção" (Eduardo Toledo, advogado de José Geraldo Maciel
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Superior Tribunal de Justiça entende que o ex-chefe
da Casa Civil José Geraldo Maciel não cometeu o crime de lavagem de dinheiro.
Decisão pode se estender aos demais acusados. No TJDFT, desembargadores
mantiveram as ações penais contra Arruda
Uma decisão do Superior Tribunal de
Justiça pode beneficiar réus da Operação Caixa de Pandora e livrá-los da prisão
em regime fechado, em caso de condenação. Por unanimidade, a 5ª Turma do STJ
acatou um recurso de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-chefe da Casa
Civil José Geraldo Maciel. Os ministros entenderam que a denúncia de lavagem de
dinheiro contra ele é inepta e rejeitaram a acusação. O entendimento deve ser
estendido a todos os réus da Pandora que foram denunciados por esse crime.
O STJ havia seguido essa linha em 2014,
quando a Corte Especial analisou as denúncias contra o ex-conselheiro do
Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia. À época, ele ainda tinha foro
especial, e o processo tramitava no STJ. Por unanimidade, os ministros
aceitaram as denúncias de corrupção ativa e formação de quadrilha. Mas, por
maioria, a Corte rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal com relação
ao crime de lavagem de dinheiro, por considerar insuficiente a descrição dos
fatos relacionados a essa acusação.
O advogado de José Geraldo Maciel,
Eduardo Toledo, afirma que o entendimento do STJ beneficiará os demais réus da
operação, cujas ações penais tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT). “A decisão pode se estender aos corréus e
beneficiar os demais acusados. A denúncia do Ministério Público não descreve o
crime de lavagem, que se confunde com possível exaurimento da corrupção”,
explicou Toledo.
Como as penas pelo crime de lavagem de
dinheiro são altas — variam de 3 a 10 anos de reclusão —, a extinção dessas
denúncias representa uma vitória importante para os envolvidos no escândalo da
Operação Caixa de Pandora. No julgamento do mensalão, por exemplo, a absolvição
do crime de lavagem livrou o ex-deputado federal João Paulo Cunha do regime
fechado. Inicialmente, ele havia sido condenado a 9 anos e 4 meses pelos crimes
de corrupção e lavagem. Depois, o Supremo Tribunal Federal mudou o entendimento
e absolveu o petista da lavagem e, com isso, a punição foi reduzida para 6 anos
e 4 meses de prisão. Penas inferiores a 8 anos de cadeia podem ser cumpridas em
regime semiaberto.
Nulidade
O TJDFT manteve ontem as ações penais
contra o ex-governador José Roberto Arruda. A defesa pleiteou a nulidade dos
processos, com base em diálogo captado numa audiência de instrução na 7ª Vara
Criminal. Os advogados de Arruda alegaram que a gravação evidenciaria uma
combinação entre promotores e o juiz Atalá Correia, que conduzia o caso, para
impedir a produção de provas em favor dos réus da Pandora.
Ontem, por unanimidade, os
desembargadores entenderam que o habeas corpus não era o instrumento correto
para apontar a suposta parcialidade do magistrado e alegaram que a defesa
deveria ter ajuizado uma exceção de suspeição. O advogado de Arruda, Paulo
Emílio Catta Preta, diz que a defesa entrará com embargos de declaração para
esclarecer por que optou pelo habeas corpus. “Vamos aguardar a publicação do
acórdão. Houve um mal entendido, o juiz em questão não está mais na 7ª Vara há
algum tempo. A exceção de suspeição é um instrumento usado para pedir o
afastamento de um juiz da condução do processo e não era esse o caso”, explicou
Paulo.
Fonte: Helena Mader –
Foto: Minervino Junior/CB/D.A.Press – Correio Braziliense