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#JUSTIÇA » Réus da Pandora distantes da prisão

"A decisão pode se estender aos corréus e beneficiar os demais acusados. A denúncia do Ministério Público não descreve o crime de lavagem, que se confunde com possível exaurimento da corrupção" (Eduardo Toledo, advogado de José Geraldo Maciel (foto)

Superior Tribunal de Justiça entende que o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel não cometeu o crime de lavagem de dinheiro. Decisão pode se estender aos demais acusados. No TJDFT, desembargadores mantiveram as ações penais contra Arruda

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça pode beneficiar réus da Operação Caixa de Pandora e livrá-los da prisão em regime fechado, em caso de condenação. Por unanimidade, a 5ª Turma do STJ acatou um recurso de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel. Os ministros entenderam que a denúncia de lavagem de dinheiro contra ele é inepta e rejeitaram a acusação. O entendimento deve ser estendido a todos os réus da Pandora que foram denunciados por esse crime.

O STJ havia seguido essa linha em 2014, quando a Corte Especial analisou as denúncias contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia. À época, ele ainda tinha foro especial, e o processo tramitava no STJ. Por unanimidade, os ministros aceitaram as denúncias de corrupção ativa e formação de quadrilha. Mas, por maioria, a Corte rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal com relação ao crime de lavagem de dinheiro, por considerar insuficiente a descrição dos fatos relacionados a essa acusação.

O advogado de José Geraldo Maciel, Eduardo Toledo, afirma que o entendimento do STJ beneficiará os demais réus da operação, cujas ações penais tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). “A decisão pode se estender aos corréus e beneficiar os demais acusados. A denúncia do Ministério Público não descreve o crime de lavagem, que se confunde com possível exaurimento da corrupção”, explicou Toledo.

Como as penas pelo crime de lavagem de dinheiro são altas — variam de 3 a 10 anos de reclusão —, a extinção dessas denúncias representa uma vitória importante para os envolvidos no escândalo da Operação Caixa de Pandora. No julgamento do mensalão, por exemplo, a absolvição do crime de lavagem livrou o ex-deputado federal João Paulo Cunha do regime fechado. Inicialmente, ele havia sido condenado a 9 anos e 4 meses pelos crimes de corrupção e lavagem. Depois, o Supremo Tribunal Federal mudou o entendimento e absolveu o petista da lavagem e, com isso, a punição foi reduzida para 6 anos e 4 meses de prisão. Penas inferiores a 8 anos de cadeia podem ser cumpridas em regime semiaberto.

Nulidade
O TJDFT manteve ontem as ações penais contra o ex-governador José Roberto Arruda. A defesa pleiteou a nulidade dos processos, com base em diálogo captado numa audiência de instrução na 7ª Vara Criminal. Os advogados de Arruda alegaram que a gravação evidenciaria uma combinação entre promotores e o juiz Atalá Correia, que conduzia o caso, para impedir a produção de provas em favor dos réus da Pandora.

Ontem, por unanimidade, os desembargadores entenderam que o habeas corpus não era o instrumento correto para apontar a suposta parcialidade do magistrado e alegaram que a defesa deveria ter ajuizado uma exceção de suspeição. O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, diz que a defesa entrará com embargos de declaração para esclarecer por que optou pelo habeas corpus. “Vamos aguardar a publicação do acórdão. Houve um mal entendido, o juiz em questão não está mais na 7ª Vara há algum tempo. A exceção de suspeição é um instrumento usado para pedir o afastamento de um juiz da condução do processo e não era esse o caso”, explicou Paulo.


Fonte: Helena Mader – Foto: Minervino Junior/CB/D.A.Press – Correio Braziliense

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