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O bom combate no Sistema Prisional do Distrito Federal

João Carlos Souto - Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Uma instituição prisional encerra um paradoxo: simultaneamente é sinônimo de civilidade e de incivilidade. Se a sociedade — pelos seus braços legais constituídos — optou por encarcerar pessoas que cometeram delitos é porque já superou a fase da vendeta privada, dos olhos e dos dentes, e, nesse sentido, estamos em ambiente civilizado, que prende após ter possibilitado ao acusado utilizar-se dos instrumentos da ampla defesa.

Por outro lado, embora se reconheça um avanço no instituto da prisão — porque, reitere-se, se optou por prender e recuperar o autor de delito, em vez de impingir-lhe de forma institucionalizada pena cruel ou degradante, ou mesmo a da eliminação física, como ocorria no passado e ainda é uma prática institucionalizada em alguns países — é correto igualmente assinalar que a ela agasalha um aspecto de descivilização, porque é a demonstração inequívoca de que o crime persiste, em larga escala, e o progresso civilizatório não conquistou boa parte de corações e mentes de modo a afastar a prática delituosa, ou ao menos minorá-la, considerando que uma sociedade sem delitos parece quimera, talvez inconciliável com a natureza humana, como bem demonstrou Spielberg no já clássico Minority report.

Sem a pretensão de discorrer sobre as teorias que buscam explicar a natureza da pena, se instrumento de retribuição ao condenado pela prática de crime ou se meio preventivo puramente dissuasório, o fato é que à frente da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania traçamos, ainda em janeiro de 2015, alguns objetivos entre as suas diversas competências, e entre elas, elegemos o Sistema Penitenciário como uma de nossas prioridades. Essa prioridade pode sintetizada em uma linha: Tornar o Sistema Prisional do Distrito Federal um modelo.

Para a consecução desse objetivo elegemos alguns temas que nos pareceram mais urgentes e de inegável cunho social e que poderiam ser implementados não obstante o ambiente de enorme restrição orçamentária e financeira como a que o Distrito Federal passou a vivenciar em 2015. Em resumo, os temas são: 1) Ampliar os mecanismos de ressocialização do preso. 2) Valorizar as carreiras que atuam no Sistema. 3) Melhorar a estrutura dos presídios. 4) Implantar mecanismos relacionados ao sistema prisional que facilitem a vida dos parentes dos detentos; 5) Licitar a exploração das cantinas; e 6) Desenvolver a agricultura no Complexo da Papuda.

Convencido que a melhoria do Sistema Prisional do Distrito Federal reclamava análise detalhada, minuciosa, que pudesse subsidiar de forma técnica e segura os Poderes do Estado na tomada de decisões futuras, determinei, em julho de 2015, a criação de grupo de trabalho, com formação plural, e que depois de quase seis meses de trabalho, 60 horas de reuniões gravadas, produziu relatório que se encontra pronto para nortear a ação dos Poderes do Estado para implementar as providências para melhorar as condições do Complexo da Papuda.

Esse relatório que ora apresentamos, somado às ações implementadas e elencadas acima, adotadas a partir de janeiro de 2015, constituem-se nas medidas que estavam ao alcance da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal adotar, mormente, conforme observado nos parágrafos pretéritos, a mais aguda crise financeira da história do Distrito Federal, que, como é natural em qualquer crise econômica, restringe a capacidade de ação e investimentos do ente federado, entre outras razões pelas limitações decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, esse cenário não nos impediu de usar a criatividade em busca das soluções para os antigos e graves problemas do Sistema Prisional. Creio que conseguimos avançar — conforme demonstrado nos parágrafos pretéritos — e seguimos caminhando em busca de tornar o Sistema Prisional do Distrito Federal, mais ágil, mais seguro, mais digno, mais organizado e mais humano.


Por: João Carlos Souto - Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, procurador da Fazenda Nacional, mestre em direito público, professor de direito constitucional e autor de Suprema Corte dos Estados Unidos Principais decisões – Fonte: Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog - Google

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