Seccional quer suspender norma que obriga instituições financeiras a
enviarem dados de contribuintes
A Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) ajuizará ação contra a
instrução normativa da Receita Federal, que obriga instituições financeiras,
seguradoras e planos de saúde a enviarem à Receita a movimentação
financeira e de todas as operações. O objetivo é proteger os advogados da
norma.
Os estudos já estão bem adiantados, conforme o presidente da Ordem no
DF, Juliano Costa Couto, e o documento deve ser protocolado já na
próxima semana. A ação ganha força após a seccional da Ordem de Rondônia
conseguir liminar, na Justiça Federal, que suspende a eficácia e
aplicação da norma. A alegação principal da Ordem é de que o
dispositivo da viola a Constituição Federal, invadir a intimidade e
a vida privada dos cidadãos.
“Estamos confiantes na tese de inconstitucionalidade”, disse o
presidente da OAB-DF, argumentando que a instrução viola o princípio da
legalidade e do sigilo bancário. “Fizemos um estudo muito bem feito”, afirma.
Diálogo
A OAB-DF diz que está em diálogo constante com as outras seccionais e
com o Conselho Federal da Ordem para tratar deste e de outros assuntos. “O
êxito da seccional de Rondônia é motivo de alegria e confiança de que também
conseguiremos”, arriscou.
“Acreditamos no Judiciário do Distrito Federal, na
inteligência e na sensibilidade dos julgadores daqui”, concluiu Costa Couto.
Informações estão protegidas por lei
A Instrução Normativa nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras,
planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais
instituições financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a
movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou.
A OAB-RO protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de
advogados de não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do
envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e
empresas, conforme preconiza a Lei Complementar 105/2001, que obriga as
instituições financeiras a conservarem sigilo nas operações e serviços
prestados.
Medidas nacionais
Ao deferir a liminar, o juiz federal Dimis da Costa Braga destacou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos
contribuintes é ilegal.
O juiz ordenou, na liminar, a suspensão da eficácia para
advogados e sociedade de advogados com registro na OAB-RO. Com a decisão,
o dispositivo deixa de ser aplicado no Estado de Rondônia, garantindo o
direito ao sigilo bancário aos advogados.
Fonte: Millena
Lopes - Jornal de Brasília – Foto: Rafhael Ribeiro