Alteração em lei determina que infraestrutura para bicicletas é
indispensável em qualquer via do DF e não apenas em estradas
A partir de hoje todas as obras de construção,
ampliação ou adequação no sistema viário de Brasília deverão prever no projeto
a criação de ciclovias, ciclofaixas e infraestrutura cicloviária. A sanção do governador Rodrigo Rollemberg, que altera a Lei nº 3.639/2005, está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta
quinta-feira (10). A legislação anterior estabelecia a regra apenas para
rodovias.
Com a
mudança no texto da lei, proposta pela deputada distrital Sandra Faraj
(Solidariedade), ciclovias ou ciclofaixas obrigatoriamente serão instaladas em
novas intervenções nas vias públicas, em trechos urbanos das rodovias e nas
estradas. Há apenas duas exceções: a regra é dispensada caso seja comprovado,
por estudo técnico, que as condições do relevo não favorecem o uso da bicicleta
ou se as características do local não propiciarem o tráfego desse meio de
locomoção.
A
alteração determina ainda que a prioridade é construir ciclovias. Se elas forem
inviáveis, poderão ser substituídas por ciclofaixas. Para o chefe da Casa
Civil, Relações Institucionais e Sociais, Sérgio Sampaio, a medida fortalece o
uso da bicicleta na capital federal. "É um meio de transporte limpo,
saudável, amplamente adotado por muitas cidades mundo afora. E Brasília tem
características de relevo favoráveis. O trânsito tende a melhorar se tivermos
uma rede cicloviária mais completa", avalia.
Definições
A
ciclovia é constituída de pista própria, separada fisicamente do tráfego geral,
enquanto a ciclofaixa é uma faixa exclusiva para circulação de bicicletas,
delimitada por sinalização específica, mas que usa parte da pista ou da
calçada. As definições estão na Lei nº 4.397/2009, que
dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário do DF.
Amanda Martimon, da Agência Brasília - Foto: Gabriel
Jabur/Agência Brasília