Quando Millôr Fernandes disse que “o advogado é o
sócio do crime”, muitos profissionais da lei se sentiram atingidos. Protestaram
e ameaçaram o filósofo do Leblon com ações por calúnia, difamação e outras
medidas judiciais. Vale voltar ao tempo, em maio de 2012 mais precisamente,
quando o procurador Manoel Pastana encaminhou ao MP de Goiás pedido de
investigação sobre os honorários pagos pelo empresário Carlinhos Cachoeira ao
seu advogado Marcio Thomaz Bastos.
Enquanto
as ilações foram veementemente combatidas, o art.180 do Código Penal continuava
a tipificar como crime quando “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. Ressalte-se
o §3º, que diz que também é crime “adquirir ou receber coisa que, por sua
natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem
a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”, que é compreendida como
receptação culposa.
Ao ver,
de lá para cá, o desfile infindável de escritórios de advocacia de alto
coturno, contratados para a defesa da maioria dos réus da Operação Lava-Jato e
de outras investigações envolvendo este governo e quejandos, volta a sensação
de importância do assunto suspensa no ar.
Alguns
desses advogados estrelados representam mais de um cliente envolvido na
rapinagem da Petrobras. Os honorários, claro, custam alguns milhões de reais e,
em muitos casos, há indícios de que sejam pagos com o mesmo dinheiro que foi
surrupiado da petrolífera.
Ao fim,
ao cabo, quando a Justiça de Curitiba bater o martelo com as derradeiras
sentenças desse escândalo espetacular, boa parte da dinheirama desviada, irá
para conta dos defensores. A parte restante será tomada nas defesas em segunda
Instância e quiçá em recursos ao Supremo. No fim da história, serão os caros
escritórios de advocacias que provavelmente embolsarão quase a totalidade da
riqueza desviada da estatal.
Saber se
é lícito usar o mesmo dinheiro da propinagem para custear a defesa de seus
clientes não abala a fé dos causídicos. A bem da verdade, o correto e o sensato
seria obrigar quem desviou dinheiro público a recorrer apenas a defensores
públicos, nomeados pelo Ministério Público. Com a decisão do STF de fechar as
comportas, obrigando o cumprimento das penas, após condenação em segunda
instância, a indústria das liminares e dos recursos, tão preciosa aos
escritórios, foi estancada.
Surpresas
vindas desse nicho não cessam. Agora o Sindicato dos Advogados de São Paulo,
uma franja da CUT, entrou com representação contra o juiz Sérgio Moro, no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do advogado e amigo do
ex-presidente Lula, Roberto Teixeira. Quando essa longa novela policial chegar
ao último capítulo, os renomados advogados terão enxugados as lágrimas dos
muitos clientes, com os talões de cheques deles mesmos.
***
A frase que foi pronunciada
Que
pretendes, mulher? Independência, igualdade de condições...Empregos fora do
lar? És superior àqueles que procuras imitar. Tens o dom divino de ser mãe. Em
ti está presente a humanidade!
(Cora Coralina)
Por: Circe Cunha –
Coluna “Visto, lido e ouvido” –Ari Cunha- Correio Braziliense –
Foto/Ilustração: Blog - Google