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#Grilagem: Um lote, um voto

Desde a sua criação, como já foi denunciado neste espaço, a Câmara Legislativa vem, repetidas vezes, atuando contra o ordenamento urbano de Brasília. A própria consolidação desse poder, a partir da Carta de 1988, concedendo a emancipação política do Distrito Federal, coincide, curiosamente, com a explosão das invasões e grilagem de terras públicas da capital.

Falar sobre a atuação do Legislativo local é falar sobre a farra de lotes. Considerado ainda o maior ativo nas trocas políticas no DF, o mote “um lote, um voto” vem, desde sempre, sendo usado como moeda de alguns distritais interessados em fazer carreira parlamentar calcada apenas na ilegalidade das invasões de terras públicas.

Fantasiados de paladinos da grilagem, protegidos ainda pelo infeliz instituto do foro privilegiado, alguns distritais, de olho no próprio umbigo e nas próximas eleições, se colocam ao lado de grileiros e invasores, agindo contra o futuro da cidade e de seus habitantes, comprometendo, sobremodo, a delicada engrenagem urbana da capital. Essa política de terra arrasada patrocinada pela CL fica como legado maldito, mesmo depois que seus autores políticos voltarem para o anonimato de onde saíram.

Desta vez, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acordou em tempo de agir contra essa insanidade contumaz e ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 5.646, de 22 de março de 2016, de autoria da deputada Telma Rufino (sem partido).

A referida deputada, conhecida no submundo da grilagem, foi citada na Operação Trick, da Polícia Civil, por suposto envolvimento em fraudes bancárias para financiamento de campanha, num escândalo que teria provocado desvios de até R$ 100 milhões. Expulsa do Partido Pátria Livre (PPL), Telma Rufino continua agindo sob o manto intocável de distrital.

A lei cometida pela parlamentar impede, entre outros absurdos, que o órgão competente (Agefis) adote medidas administrativas, como a derrubada de construções ilegais em terras públicas invadidas. Endossada, irresponsavelmente, por seus pares, a Lei Distrital nº 5.646 obstrui a ação do poder público, obrigando-o a, primeiramente, emitir notificação ao infrator e, só depois de esgotados todos os recursos, proceder com a retirada da invasão.

Trata-se, aqui, de verdadeiro incentivo à indústria das invasões, há muito suspeita de patrocinar campanhas eleitorais de políticos desse calibre. O Ministério Público considera que a referida lei “legitima exigências descabidas e contrárias ao interesse público e à segurança jurídica”, “prejudicando gravemente o exercício do poder de polícia do Estado”.

Outro fator apontado pelo MPDFT está no vício de origem da lei — comum nas ações da CL — e que determina que somente o governador do DF tem competência para dar início ao processo legislativo envolvendo órgãos da administração pública. Dizer que a imprensa se coloca costumeiramente contra as ações da CL é apenas um outro modo de aceitar o fato de que as ações desse Poder vão rotineiramente na contramão do bom senso.


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A frase que não foi pronunciada
“Mesmo que tente distorcer a verdade, certamente chegará o momento em que ela será provada, ou melhor, devemos comprová-la a todo custo. Da mesma forma, mesmo que o mal seja camuflado por todos os meios, ele será um dia desmascarado para então encontrar a sua ruína e desaparecer.”
(Daisak Ikeda, filósofo, escritor, fotógrafo, poeta e líder budista japonês)




Por: Circe Cunha - Coluna "Visto, lido e ouvido" - Ari Cunha - Correio Braziliense - Foto/Ilustração: Blog - Google

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