A Lei 5.551/2015 que estabelece regras
para o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no
Distrito Federal, de autoria da deputada Celina Leão, presidente da Câmara
Legislativa do DF, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, em outubro do
ano passado, foi regulamentada nesta segunda-feira (4). O despacho está na
edição de hoje do Diário Oficial do DF (DODF).
Para a deputada Celina Leão, a
aprovação do projeto de lei que agora é lei, vai beneficiar a população do DF
que estava com pendências no Detran-DF. “A sanção do projeto é um avanço para
que os proprietários de veículos possam quitar suas dívidas junto ao Detran-DF,
e especialmente, possam parcelar os valores em até 12 vezes”, explicou a
deputada.
Para a parlamentar, eliminar as
pendências junto ao Detran-DF, permite que os condutores dos veículos possam
portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
Os parcelamentos dos débitos serão
realizados nas unidades de atendimento ao público do Detran-DF e DER-DF. O
pagamento das parcelas será feito por meio de boleto bancário e o valor de cada
parcela não poderá ser inferior a R$ 140,15.
A adesão ao parcelamento implicará na
impossibilidade de transferência de propriedade do veículo ou mudança de
domicílio para outra Unidade da Federação (UF), salvo quitação integral do
saldo parcelado. O usuário também terá de renunciar aos 20% de desconto nos
autos de infrações vincendos inclusos ao parcelamento.
Quem aderir ao parcelamento, o atraso
do pagamento de três parcelas por mais de 90 dias, acarretará no cancelamento
do parcelamento. O parcelamento por instituições financeiras, incluindo as de
cartão de crédito, disposto no 2º, da Lei 5.511/2015, será regulamentado por
ato do Detran-DF e DER-DF.
“A lei visa regularizar a situação de
milhares de pessoas e garantir ao Poder Público o recebimento dos recursos
oriundos das infrações de transito cometidas em nosso Estado. Um bom exemplo da
eficácia dos parcelamentos é o próprio IPVA, que pode ser dividido em três
parcelas e conta com alto índice de adimplência”, esclarece Celina. E completa:
“Ainda cabe ressaltar que a regulamentação da lei não só beneficia os
proprietários dos veículos, mas também o Poder Público que garantirá a quitação
dos recursos provenientes do pagamento das multas, reduzindo a inadimplência e
ampliando a receita do órgão competente”, conclui a autora da Lei.
Assessoria de Comunicação da deputada Celina Leão