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#TOMBAMENTO » Protestos contra portaria 166 (Iphan) seguem

Os manifestantes reuniram-se na Praça do Índio: flexibilização de parâmetros do plano urbanístico

"Moradores do Plano Piloto e representantes de entidades do setor pedem que documento do Iphan seja revogado. Órgão reafirma que normas não mudam o tombamento"

A publicação da Portaria nº 166 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem causado reações entre moradores do Plano Piloto e entidades em defesa do Plano Urbanístico de Brasília. Ontem, um grupo se reuniu na Praça do Compromisso, conhecida como Praça do Índio, na Entrequadra 703/704 sul, para pedir a revogação do documento. Eles alegam que os artigos ferem o projeto idealizado por Lucio Costa e dá brechas para intervenções comerciais, principalmente nas quadras 700. O órgão argumenta que só complementou e detalhou as regras do tombamento da capital do país.

Moradora da 315 Sul, a servidora pública Regina Suzuki, 55 anos, vê a norma como uma desrespeito ao conjunto urbanístico da capital. “A partir do momento em que é autorizado algum tipo de comércio nas 700, o Iphan simplesmente destrói o projeto Plano Piloto, que é requintado, e, por esse motivo, recebeu o título de Patrimônio Histórico da Humanidade. A portaria destrói um sonho dos brasileiros, uma cidade já consolidada”. Para ela, cabe ao órgão apenas determinar a preservação de Brasília. “Eles tinham que defender o patrimônio. A portaria, por exemplo, dá chancela para que os puxadinhos sejam expandidos em vez de serem eliminados”, completa.

Entidades como o Instituto Histórico e Geográfico do DF, os conselhos comunitários da Asa Sul, da Asa Norte e do Sudoeste, o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, a Associação Casa de Lucio Costa e a Frente Comunitária de Preservação do Sítio Histórico de Brasília, além de prefeitos de várias quadras, vão recorrer à Justiça para tentar revogar o documento do Ihpan. “Com pretexto de preservar a cidade, a portaria flexibiliza parâmetros e abre brechas para as mais diversas ao Plano Urbanístico local. A comunidade de Brasília combateu o PPCub que pretendia permitir agressões por pressões do mercado imobiliário. A 166 vem como pano de fundo para futuros ferimentos a Brasília. Vamos entrar com uma ação contra no Ministério Público”, explica o presidente do Conselho da Asa Sul, José Daldegan.

O Iphan publicou a norma em 13 de maio, depois de 18 meses de trabalho de técnicos do instituto. A nova legislação não revogou a Portaria nº 314/1992, a primeira a tratar sobre as regras do tombamento. O superintendente do Iphan no DF, Carlos Madson, ressaltou que, sem a complementação, a atuação do órgão era limitada. Segundo ele, as adequações eram exigências da Unesco, órgão da ONU, para manter o título de Patrimônio Histórico e Artístico da Humanidade.

“O Iphan não tem competência para fazer ordenamento urbano. Isso é competência do GDF. O que ocorreu foi uma leitura equivocada e apressada da portaria. Ela apenas estabelece critérios de preservação de toda a cidade. Só definimos parâmetros de intervenção na cidade, posto que conjunto de Brasília é tombado”, afirma. “Não é o Iphan que define as construções, e sim o governo local. Queremos garantir que áreas não sejam destruídas e que vias deixem de existir. De 89 artigos, apenas sete foram alvos de críticas e tudo isso por uma leitura rápida”, reafirmou.

Para saber mais - Pontos polêmicos
Os defensores do urbanismo de Brasília destacaram pontos polêmicos na Portaria nº 166/2016 do Iphan. Um deles é a possibilidade de criação de novos lotes no Setor de Divulgação Cultural, no Eixo Monumental, desde que mantido o uso cultural e a ocupação máxima de 30% do setor. Nos casos de construção de estacionamentos subterrâneos no gramado central, o texto diz que a intervenção não deve ferir a vegetação ou obstruir vias. A colocação de peças de publicidades no canteiro central do Eixo Monumental também fica proibida, exceto aquelas relativas a eventos devidamente autorizados pelo poder público, a critério dos órgãos de preservação. Nas quadras 700 da Asa Sul, a norma estabelece a manutenção do uso residencial “como predominante”. No caso da orla do Lago Paranoá, o documento estabelece gabarito máximo de quatro pavimentos e altura máxima de 12m, no SHTN e no Trecho 4 do SCES. Nas outras áreas, o gabarito é de três pavimentos e altura de 9m. Ela também garante o acesso à orla pela população. Isso tudo respeitando o limite da lei estabelecida pelo GDF.


Fonte: Thiago Soares – Foto: Andre Violatti-Esp./CB/D.A.Press – Correio Braziliense

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