O 2º Juizado Especial Cível de Brasília
condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar, em danos morais e materiais,
vítimas de golpe praticado em nome da instituição, aplicado com informações privilegiadas
da unidade de saúde.
De acordo com a inicial, no dia 26/12/2015 um dos autores foi
levado à emergência do hospital réu, ocasião em que foi diagnosticado com tumor
no cérebro e internado. Em seguida, seu filho – o outro autor – recebeu
telefonema de suposto médico oncologista do hospital, solicitando o depósito de
quantias referentes à aquisição de medicamentos e ao exame Pet
Scan.
Diante das informações prestadas no telefonema, o filho realizou o
pagamento da quantia solicitada por meio de transferências bancárias. Porém,
mais tarde, tomou-se conhecimento de que os autores teriam sido vítimas de um
golpe.
O réu apresentou defesa, mas o magistrado entendeu que apesar das
teses sustentadas “não é crível afastar a responsabilidade do réu sob o
pretexto de fraude invocado, vez que o risco é inerente à atividade exercida”,
afirmou o magistrado.
O juiz considerou ainda que o golpe foi praticado em nome do
hospital e utilizando-se de informações privilegiadas da instituição, devendo o
réu suportar o prejuízo causado às vítimas. Além disso, destacou que uma
terceira pessoa teve acesso ao prontuário do genitor, gerando incerteza quanto
à segurança das informações fornecidas e agregando sofrimento desnecessário, o
que atinge a integridade moral do usuário.
Assim, condenou o hospital ao pagamento do valor de R$ 21.365,00,
a título de danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais, a serem divididos
em igual proporção para cada autor.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDFT