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VÍTIMAS DE GOLPE PRATICADO EM NOME DE HOSPITAL DEVEM SER INDENIZADAS

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar, em danos morais e materiais, vítimas de golpe praticado em nome da instituição, aplicado com informações privilegiadas da unidade de saúde.
De acordo com a inicial, no dia 26/12/2015 um dos autores foi levado à emergência do hospital réu, ocasião em que foi diagnosticado com tumor no cérebro e internado. Em seguida, seu filho – o outro autor – recebeu telefonema de suposto médico oncologista do hospital, solicitando o depósito de quantias referentes à aquisição de medicamentos e ao exame Pet Scan.
Diante das informações prestadas no telefonema, o filho realizou o pagamento da quantia solicitada por meio de transferências bancárias. Porém, mais tarde, tomou-se conhecimento de que os autores teriam sido vítimas de um golpe.
O réu apresentou defesa, mas o magistrado entendeu que apesar das teses sustentadas “não é crível afastar a responsabilidade do réu sob o pretexto de fraude invocado, vez que o risco é inerente à atividade exercida”, afirmou o magistrado.
O juiz considerou ainda que o golpe foi praticado em nome do hospital e utilizando-se de informações privilegiadas da instituição, devendo o réu suportar o prejuízo causado às vítimas. Além disso, destacou que uma terceira pessoa teve acesso ao prontuário do genitor, gerando incerteza quanto à segurança das informações fornecidas e agregando sofrimento desnecessário, o que atinge a integridade moral do usuário.
Assim, condenou o hospital ao pagamento do valor de R$ 21.365,00, a título de danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais, a serem divididos em igual proporção para cada autor.
Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDFT




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