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Gestores do Cespe/UnB são condenados por desvio de recursos

Entre as irregularidades, o TCU verificou ressarcimentos de gastos com curso preparatório para concursos, pagamentos de contas telefônicas particulares e reembolso de aquisições por pessoas físicas. Gestores foram condenados ao ressarcimento do dano ao erário, além do pagamento de multas individuais, mas ainda podem recorrer da decisão

ribunal de Contas da União (TCU) julgou, em tomada de contas especial, processo que apurou irregularidades na aplicação de recursos federais pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Fundação Universidade de Brasília (FUB), entidade mantenedora da Universidade de Brasília (UnB).
A aplicação dos recursos, praticada entre 2001 e 2005, foi tida por irregular porque não houve a comprovação da correspondente prestação de serviços ao Cespe. Entre as constatações relacionadas a licitações, houve contratação de pessoal sem seleção, contratações diretas não amparadas pela Lei de Licitações e fracionamento de despesas para fugir de modalidade licitatória. Ainda foram verificados recebimentos de pagamentos extras pelo exercício de atribuições inerentes a cargo público, falhas na comprovação de despesas efetuadas com suprimento de fundos e falta de comprovação de que dispêndios ocorreram em consonância com os interesses da Administração.
A auditoria verificou, por exemplo, pagamento de multa de trânsito de veículo particular, pagamento de material institucional para o sindicato da fundação e aquisição de persianas com recibo indicando instalação em endereço de particular. Também foram realizados ressarcimentos de gastos com curso preparatório de concursos, pagamentos de contas telefônicas particulares, reembolso de gastos sem apresentação de comprovantes, prestação de contas com notas fiscais vencidas e reembolsos pela compra dos equipamentos e materiais de construção adquiridos diretamente por pessoas físicas.
Os gestores foram ouvidos pelo tribunal para apresentarem justificativas. Alguns, no entanto, não conseguiram comprovar a regularidade das despesas e tiveram suas contas julgadas irregulares. O tribunal também os condenou ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e lhes aplicou multas individuais que variam entre R$3 mil e R$ 40 mil. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. Ainda cabe recurso da decisão.

 (Informações do Tribunal de Contas da União)

Foto: Michael Melo 

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