Liliane
Roriz garante entrada de agentes de saúde onde houver criadouro do Aedes aegypti
"Projeto aprovado pela Câmara autoriza acesso a locais
públicos e particulares com focos do mosquito por profissional identificado"
Projeto de
Lei (859/2016) de autoria da vice-presidente da Câmara Legislativa, deputada
Liliane Roriz (PTB), aprovado pela Câmara Legislativa, assegura maior controle
da existência de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor, além da dengue,
da chikungunya e do zica vírus, para aumentar o combate ao vetor. Assim que for
sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, qualquer residência que tenha
sido constatada a existência de criadouro do mosquito terá a entrada dos
agentes sanitários assegurada no local, para que não coloque em risco a vida de
mais pessoas.
Liliane tem se mostrado preocupada com a alta
incidência da dengue no Distrito Federal desde o início do ano, quando os
números das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti já eram crescentes. “Há
algum tempo tenho me empenhado para ajudar no combate ao mosquito que tem
colocado em risco a vida de tanta gente. Já destinei recursos para o SLU
construir Pontos de Entrega Voluntária de Lixo (PEVs) em várias cidades e
agora, com este projeto virando lei nos próximos dias, o governo poderá
intensificar o combate ao Aedes aegypti”, explica a parlamentar.
Pelo menos
16.038 pessoas contraíram dengue no Distrito Federal este ano. Os dados são do
Informativo Epidemiológico n° 26 da Secretaria de Saúde do DF. A capital
atendeu, ainda, 18.849 moradores com suspeita da doença no período. Entre 19 e
25 de junho, a secretaria registrou 16 casos. O número representa 260% de
aumento, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Projeto
aprovado de Liliane Roriz dispõe sobre procedimentos a serem tomados para
adoção de medidas de vigilância sanitária, sempre que se verificar situação de
iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor. Para
aplicação desta lei, o texto refere-se principalmente à presença ou mesmo sinais
de presença de criadouros que propiciem a instalação e proliferação do mosquito
em imóveis e em seu entorno.
Entre esses
procedimentos, segundo o texto do PL, estão visitas regulares às áreas desses
imóveis e aos próprios imóveis, incluindo aí a entrada forçada dos agentes
sanitário em casos de recusa ou ausência de alguém para abrir a porta. Isso
vale, especialmente, para imóveis que apresentem riscos flagrantes de
proliferação.
As
autoridades de saúde deverão notificar o proprietário, após fazer sua identificação
no Cadastro Imobiliário Fiscal. Se o proprietário não for identificado, a
notificação deverá ser feita por meio de publicação única no Diário Oficial do
DF. Para imóveis fechados, mas habitados, os agentes deverão fazer três
tentativas de inspeção, em dias e horários diferentes. Se não conseguir nesses três tentos, a
notificação segue os mesmos trâmites para casas fechadas e abandonadas.
“É
impensável que hoje em dia – com os números assustadores e que crescem a cada
dia – existam pessoas que não permitam a
entrada dos agentes em suas residências, mas isso acontece com certa frequência
e não podemos cruzar os braços. Se há risco iminente de proliferação, vamos
forçar a entrada das autoridades de saúde, tudo dentro da legalidade, sempre”,
explica Liliane Roriz.
Fonte: Assessoria deputada Liliane Roriz
Fotos: Thyago Arruda