De acordo com o secretário Igor Tokarski, mudança
promoverá maior eficiência na prestação de serviços
O GDF instituiu, ontem, a consulta pública virtual
para o Marco Regulatório do Terceiro Setor. O rascunho do decreto, disponível
em (http://www1.df.gov.br/ ) ,
refere-se às normas e procedimentos específicos para as parcerias entre Estado
e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) — incluindo entidades que auxiliam o
governo em unidades de acolhimento, centros de convivência, creches e lares
para idosos. Os interessados em sugerir alterações nos artigos ou registrar
críticas e elogios devem acessar o portal até 7 de setembro, responder uma
enquete e preencher o cadastro pessoal, com nome, CPF ou CNPJ, e-mail e
profissão.
O decreto normatiza a aplicação da Lei Federal nº
13.019/2014, sancionada em 31 de julho de 2014, e traz mudanças referentes aos
procedimentos de seleção, transparência, segurança jurídica, acompanhamento e
fiscalização de entidades. O objetivo do ofício, segundo o secretário adjunto
de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, Igor Tokarski, é
“promover maior eficiência na prestação de serviços”.
São designadas Organizações da Sociedade Civil
quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidades lucrativas,
criadas para prestar serviços sociais não privativos do Poder Público, além de
organizações religiosas que desenvolvam projetos de interesse público e
entidades de cunho social. O Marco Regulatório não contempla as Organizações
Sociais de Saúde (OSS).
Alterações
A primeira modificação refere-se ao processo de
seleção das Organizações da Sociedade Civil para a prestação de serviços no
Distrito Federal. A partir do sancionamento do decreto, previsto para o fim de
outubro, as entidades, que eram escolhidas mediante a indicação de um gestor,
terão que participar de processo licitatório na modalidade chamamento público.
No âmbito da transparência, a Administração Pública
deverá manter, no site do GDF, a relação de parcerias celebradas e os
respectivos planos de trabalho. Além disso, faz parte do planejamento a
implementação de pesquisas de satisfação popular. O decreto garante, ainda, o
respeito aos direitos do trabalhador — será obrigatória a implementação de
contas vinculadas para a reserva de pagamentos.
Os contratos estabelecidos pelo Marco Regulatório
dividem-se em três tipos: colaboração, fomento e cooperação. O primeiro caso
faz referência à formalização de propostas desenvolvidas pela Administração
Pública e garante a transferência de recursos. O segundo é relativo a
planejamentos descritos pela Organização da Sociedade Civil. No terceiro tipo
de acordo, não há repasse de verbas. Em quaisquer formatos de contratos, é
necessária a comprovação de, no mínimo, 2 anos de existência da entidade e
cadastro ativo comprovado pela Receita Federal.
Caso ocorram irregularidades, são dispostas três
sanções: advertência; suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebração de parceria com administrações distritais;
e proibição de contratar com órgão governamental.
Fonte: Ana Viriato - Especial para
o Correio – Foto: EduardoZanetti/ASCOM- Casa Civil – Correio
Braziliense