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Presunção de inocência - - (Se a decisão for revista, significará, na prática, o fim da Operação Lava-Jato)

O Supremo Tribunal Federal está julgando ação da OAB e do Partido Ecológico Nacional (PEN) no sentido de rever a decisão firmada em fevereiro que estabeleceu o entendimento de que os reús podem ser detidos a partir da segunda instância. A deliberação de fevereiro provocou o terror nos ladrões de colarinho branco, pois, pela primeira vez, eles perceberam que poderiam ir para a cadeia. Os autores das ações argumentam que, segundo o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), ninguém pode ser preso, a não ser após a sentença condenatória transitada em julgado.

Se a decisão for revista, significará, na prática, o fim da Operação Lava-Jato. Que meliante rico se disporá a fazer delação premiada se pode pagar um advogado competente e empurrar o problema com a barriga pela eternidade, sem pagar um centavo pela rapinagem dos cofres públicos, quer dizer, do dinheiro pago pelos nossos impostos? Em nome do respeito à Constituição, do estado de direito e da presunção da inocência, a revisão do entendimento firmado pelo STF beneficiará claramente os que praticam delitos.

Se os argumentos dos defensores da revisão já soavam retóricos diante da realidade dramática que assola o país, eles ganharam um acento tragicômico e surreal em face das revelações de novos escândalos de corrupção ao longo desta semana. Como falar em presunção de inocência quando os diretores de fundos de pensão são flagrados roubando bilhões de trabalhadores que investiram em uma aposentadoria digna ao longo de toda uma vida? Ou de quem obtém ganhos infinitamente maiores do que permite o salário? Ou de quem saqueia e quase quebra a Petrobras, uma das empresas mais ricas do mundo e tem contas oriundas de propinas em bancos da Suíça? Ou de quem se declara bandido diplomado?

É sensata a argumentação do ministro Teori Zavaschi, que, no julgamento de fevereiro, votou a favor da prisão a partir da segunda instância. Segundo ele, nesta etapa, as provas já estão estabelecidas. Não é mais possível se falar em presunção da inocência. Muito pelo contrário: a culpa pode estar firmada com provas sólidas. As leis permitem interpretações dúbias. Graças a essa anomalia jurídica, assistimos aos meliantes de colarinho branco desfilando fagueiros e ostentando os bens amealhados por meio do roubo mais descarado e, algumas vezes, declarado.

Votar pela revisão das prisões em segunda instância significa conceder fórum privilegiado para bandidos. É apostar na impunidade, no atraso, na continuidade do ciclo da corrupção e na deliquescência moral do país. Seria um enorme retrocesso na luta pela moralidade pública. Os fatos desmentem a retórica da presunção de inocência.



Por: Severino Francisco – Jornalista, colunista do Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog - Google

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