Estabelecimentos como shoppings alegam que têm o
direito garantido na Constituição de explorar o negócio e reclamam de
interferências
Desde 2015, os parlamentares apresentaram 15
projetos que criam regras para estacionamentos. STF derrubou lei do Paraná que
regulava esse tipo de cobrança
A criação de projetos de lei
estabelecendo regras para estacionamentos particulares é um dos temas preferidos
dos deputados distritais. Só nesta legislatura, os parlamentares já
apresentaram 15 propostas sobre o assunto. Mas uma decisão recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que
estabelecia normas sobre cobranças pelo uso de vagas em espaços privados. A
decisão produz, segundo advogados ouvidos pelo Correio, efeitos em todo o país.
Apenas neste ano, foram apresentados oito projetos de lei na Câmara Legislativa
que tratam de aspectos que vão desde o tempo de permanência após o pagamento da
tarifa até a criação de um vale estacionamento. Como nem todos os projetos
regulam a tarifação, apenas algumas propostas correm o risco de serem
consideradas inconstitucionais.
A Lei Estadual 16.785/2011 do Paraná
determinava a cobrança proporcional ao tempo de uso do estacionamento, o que
está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, no
entendimento do STF, era inconstitucional por afirmar que a cobrança deveria
ocorrer a cada período de 30 minutos, o que, interferiria na fixação de preços.
"Propostas da Câmara Legislativa podem ser julgadas
inconstitucionais"
A Lei Distrital 4.067/2007 também
determinou a proporcionalidade da cobrança quanto ao período utilizado.
Contudo, assim como a legislação do Paraná, pode ser considerada
inconstitucional. A opinião é da advogada Helena Lariucci, que aponta como
questionável a determinação de que o valor deve ser calculado conforme a fração
de hora utilizada. “O Código de Defesa do Consumidor diz que a cobrança deve
ser por minuto utilizado, e não por fração de hora. Isso causou uma outra
repercussão: os shoppings passaram a cumprir a legislação, mas, em
contrapartida, aumentaram a tarifa. Se cobravam R$ 3 por hora, colocaram a R$
0,10 por minuto, por exemplo”, conta Helena, que é membro da Comissão de
Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito
Federal (OAB-DF).
Outra lei do DF, a 4.624/2011,
dispensou da tarifa os clientes que comprovassem terem gasto, em shoppings ou
hipermercados, despesas correspondentes a pelo menos duas vezes o valor da
taxa. Um dos projetos de lei em tramitação na Câmara Legislativa propõe, ainda,
acrescentar a essa lei a dispensa de cobrança em caso de o estacionamento ser
utilizado por menos de 30 minutos. Na visão de Helena Lariucci, a proposta pode
ser considerada inconstitucional, caso haja a interpretação de que os 30
minutos configuram uma gratuidade – o que é tido como forma de tarifação.
Projetos
Entre os projetos propostos em 2016 na
Câmara, uma iniciativa de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN)
institui o vale estacionamento. A medida propõe que o usuário possa
armazenar o crédito das horas ou minutos pagos, mas não utilizados. “O usuário
que paga o valor integral do período e não tem o direito de usufruir desses
minutos que foram pagos, mesmo voltando a estacionar no mesmo local, está sendo
lesado”, justifica o deputado, no texto.
Outro projeto deste ano concede ao
usuário o tempo de 30 minutos para a saída do estacionamento, após o pagamento
da tarifa. No texto da iniciativa, o deputado distrital Bispo Renato Andrade
(PR) alega que o período pode ser necessário para consumidores com dificuldade
de locomoção, ou que se atrasem ao deixar o estabelecimento, devido ao excesso
de tráfego no estacionamento.
“Caso algum desses projetos se torne
lei, é importante verificar se há compatibilidade com a decisão do Supremo. A
Constituição autoriza que os estados e o DF legislem a respeito do direito do
consumidor. Qualquer lei que interfira no preço, na iniciativa privada, ainda
que tenha intenção de proteger o consumidor, será considerada
inconstitucional”, afirma o advogado Rafael Machado, professor de direito
constitucional do UniCeub.
A cobrança de tarifas em
estacionamentos, segundo o presidente da Federação do Comércio do Distrito
Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, chega a ser a principal fonte de
faturamento em alguns shoppings. “É, muitas vezes, maior do que o aluguel das
lojas. A política de cobrar pelo uso desses espaços, embora não seja popular, é
necessária, pois aumenta a rotatividade. Mas que se cobre um valor que não seja
extorsivo”, opina. Para Santana, deputados distritais e estaduais apresentam
propostas do tipo porque a capacidade de representação política é mensurada
pela quantidade de projetos de cada um. “Por isso a lista de projetos
inconstitucionais é grande”, disse.
O diretor da Associação Brasileira de
Shopping Centers (Abrasce), Cátilo Cândido, defende que os shoppings têm o
direito garantido na Constituição de explorar o negócio – seja a
propriedade em si ou o terreno. “É muito ruim, sempre delegam ao Judiciário
temas já demonstrados nas mais diversas instâncias. Vamos lutar contra qualquer
projeto que tente retirar esse direito constitucional da livre propriedade dos
shoppings”, encerra.
Suspensa
Em fevereiro deste ano, uma lei
estadual de São Paulo proibiu a cobrança por hora cheia e determinou que os
estabelecimentos teriam de cobrar por períodos de 15 minutos. Após dois meses
de vigência da legislação, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar
suspendendo a Lei Estadual 16.127/16.
Fonte: Pedro Azevedo Silva
- Especial para o Correio Braziliense – Fotos: Adauto
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