test banner

Distritais querem legislar sobre vagas - (Estabelecimentos como shoppings alegam que têm o direito garantido na Constituição de explorar o negócio e reclamam de interferências)

Estabelecimentos como shoppings alegam que têm o direito garantido na Constituição de explorar o negócio e reclamam de interferências
Desde 2015, os parlamentares apresentaram 15 projetos que criam regras para estacionamentos. STF derrubou lei do Paraná que regulava esse tipo de cobrança

A criação de projetos de lei estabelecendo regras para estacionamentos particulares é um dos temas preferidos dos deputados distritais. Só nesta legislatura, os parlamentares já apresentaram 15 propostas sobre o assunto. Mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que estabelecia normas sobre cobranças pelo uso de vagas em espaços privados. A decisão produz, segundo advogados ouvidos pelo Correio, efeitos em todo o país. Apenas neste ano, foram apresentados oito projetos de lei na Câmara Legislativa que tratam de aspectos que vão desde o tempo de permanência após o pagamento da tarifa até a criação de um vale estacionamento. Como nem todos os projetos regulam a tarifação, apenas algumas propostas correm o risco de serem consideradas inconstitucionais.

A Lei Estadual 16.785/2011 do Paraná determinava a cobrança proporcional ao tempo de uso do estacionamento, o que está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, no entendimento do STF, era inconstitucional por afirmar que a cobrança deveria ocorrer a cada período de 30 minutos, o que, interferiria na fixação de preços.

            "Propostas da Câmara Legislativa podem ser julgadas inconstitucionais"

A Lei Distrital 4.067/2007 também determinou a proporcionalidade da cobrança quanto ao período utilizado. Contudo, assim como a legislação do Paraná, pode ser considerada inconstitucional. A opinião é da advogada Helena Lariucci, que aponta como questionável a determinação de que o valor deve ser calculado conforme a fração de hora utilizada. “O Código de Defesa do Consumidor diz que a cobrança deve ser por minuto utilizado, e não por fração de hora. Isso causou uma outra repercussão: os shoppings passaram a cumprir a legislação, mas, em contrapartida, aumentaram a tarifa. Se cobravam R$ 3 por hora, colocaram a R$ 0,10 por minuto, por exemplo”, conta Helena, que é membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF).

Outra lei do DF, a 4.624/2011, dispensou da tarifa os clientes que comprovassem terem gasto, em shoppings ou hipermercados, despesas correspondentes a pelo menos duas vezes o valor da taxa. Um dos projetos de lei em tramitação na Câmara Legislativa propõe, ainda, acrescentar a essa lei a dispensa de cobrança em caso de o estacionamento ser utilizado por menos de 30 minutos. Na visão de Helena Lariucci, a proposta pode ser considerada inconstitucional, caso haja a interpretação de que os 30 minutos configuram uma gratuidade – o que é tido como forma de tarifação.

Projetos 
Entre os projetos propostos em 2016 na Câmara, uma iniciativa de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN)  institui o vale estacionamento. A medida propõe que o usuário possa armazenar o crédito das horas ou minutos pagos, mas não utilizados. “O usuário que paga o valor integral do período e não tem o direito de usufruir desses minutos que foram pagos, mesmo voltando a estacionar no mesmo local, está sendo lesado”, justifica o deputado, no texto.

Outro projeto deste ano concede ao usuário o tempo de 30 minutos para a saída do estacionamento, após o pagamento da tarifa. No texto da iniciativa, o deputado distrital Bispo Renato Andrade (PR) alega que o período pode ser necessário para consumidores com dificuldade de locomoção, ou que se atrasem ao deixar o estabelecimento, devido ao excesso de tráfego no estacionamento.

“Caso algum desses projetos se torne lei, é importante verificar se há compatibilidade com a decisão do Supremo. A Constituição autoriza que os estados e o DF legislem a respeito do direito do consumidor. Qualquer lei que interfira no preço, na iniciativa privada, ainda que tenha intenção de proteger o consumidor, será considerada inconstitucional”, afirma o advogado Rafael Machado, professor de direito constitucional do UniCeub.

A cobrança de tarifas em estacionamentos, segundo o presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, chega a ser a principal fonte de faturamento em alguns shoppings. “É, muitas vezes, maior do que o aluguel das lojas. A política de cobrar pelo uso desses espaços, embora não seja popular, é necessária, pois aumenta a rotatividade. Mas que se cobre um valor que não seja extorsivo”, opina. Para Santana, deputados distritais e estaduais apresentam propostas do tipo porque a capacidade de representação política é mensurada pela quantidade de projetos de cada um. “Por isso a lista de projetos inconstitucionais é grande”, disse.

O diretor da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Cátilo Cândido, defende que os shoppings têm o direito garantido na Constituição de explorar o negócio –  seja a propriedade em si ou o terreno. “É muito ruim, sempre delegam ao Judiciário temas já demonstrados nas mais diversas instâncias. Vamos lutar contra qualquer projeto que tente retirar esse direito constitucional da livre propriedade dos shoppings”, encerra.

Suspensa
Em fevereiro deste ano, uma lei estadual de São Paulo proibiu a cobrança por hora cheia e determinou que os estabelecimentos teriam de cobrar por períodos de 15 minutos. Após dois meses de vigência da legislação, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a Lei Estadual 16.127/16.



Fonte: Pedro Azevedo Silva - Especial para o Correio Braziliense – Fotos: Adauto Cruz/CB/D.A.Press – Breno Fortes/CB/D.A.Press

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem