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#Greve tem limites

Em 2007, o ex-sindicalista do ABC paulista e então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu endurecer com os vários segmentos do setor público que deflagraram paralisação por tempo indeterminado. Ele mandou cortar o ponto dos grevistas e justificou sua decisão: Parar 30 dias, 60, 90 e receber os dias parados não é greve, é férias e isso não é possível. E completou:serviço público não tem patrão e, quando para o serviço público, quem sofre é o pobre. Mas a reclamação parou aí. Ele nada fez para estabelecer regras às paralisações no setor público.

O Supremo Tribunal Federal teve entendimento semelhante ao do ex-presidente, ao decidir, na quinta-feira, por 6 x 4, que o servidor público que aderir a paralisação poderá ter os dias não trabalhados descontados do salário. O STF, mais uma vez, assume e desempenha o papel que caberia ao Congresso Nacional, que não regulamentou dispositivo constitucional que assegure o direito de greve no setor. Para a Alta Corte, a punição não se aplica quando o governo não paga os salários ou não cumpre o acordo coletivo firmado com a categoria. Em ambos os casos, a paralisação é reação legítima, exercício de um direito consagrado pela Lei Maior.

Ainda assim, há regras que orientam o movimento paredista. Elas foram fixadas pela Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em caso de paralisações. Entre os serviços essenciais estão o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; funerários; controle de tráfego aéreo e outras atividades. Nesses casos, parcela dos trabalhadores tem que garantir o atendimento à população, que, diferentemente do que disse o então presidente, é o maior patrão do setor público. Do trabalho e do esforço de cada cidadão saem os recursos que irrigam os cofres públicos, com os quais o Estado remunera os funcionários.

Mas no setor público, essas normas nem sempre são cumpridas. Hospitais param de atender os doentes. Na segurança pública, as delegacias fecham as portas e as investigações são interrompidas; corpos de mortos se amontoam no Instituto de Medicina Legal. O direito de ir e vir dos cidadãos fica comprometido quando há paralisações no setor de transporte. Esses são alguns exemplos que impõem graves danos à população, sem que haja qualquer ônus aos grevistas por não terem cumprido minimamente o que determina a lei.

Cruzar os braços quando o empregador, seja público, seja privado, descumpre suas obrigações com os trabalhadores é justo. Injusto é punir a sociedade que, absolutamente, não é a causa de decisões ou atos equivocados daqueles que têm o poder de mando. O cidadão tem sido vítima dos maus serviços prestados pelo poder público, que lhe nega saúde, educação, segurança e transporte, entre outros, que são de péssima qualidade quando ofertados. No entanto, ele não é poupado dos escorchantes impostos, mesmo sem a respectiva contrapartida.


Visão do Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog - Google

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