O interrogatório do ex-governador José Roberto
Arruda estava marcado para 21 de novembro
A suspensão temporária do
interrogatório do ex-governador José Roberto Arruda interrompe o andamento do
processo no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). A decisão do
Superior Tribunal de Justiça se estende aos demais réus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o
interrogatório do ex-governador José Roberto Arruda nas ações penais relativas
à Operação Caixa de Pandora. O benefício foi estendido a todos os outros
acusados. Arruda é réu em 10 ações penais, mas seria interrogado uma única vez,
em 21 de novembro. Na prática, a decisão paralisa o andamento dos processos,
até a conclusão do julgamento do recurso apresentado ao STJ por Arruda. A
defesa quer a realização de perícia em equipamentos que gravaram áudios e
vídeos usados como prova contra o ex-chefe do Executivo local.
Em
janeiro, os advogados de Arruda questionaram no Tribunal de Justiça do DF e dos
Territórios (TJDFT) a isenção do magistrado responsável pela instrução
criminal, juiz Atalá Correia. A defesa alegou a existência de uma suposta
combinação entre promotores e o magistrado para impedir a produção de provas em
favor dos réus da Pandora. O argumento é baseado na gravação de uma conversa,
registrada durante uma audiência do processo, em 23 de janeiro do ano passado.
No diálogo, captado pelos equipamentos oficiais do TJDFT instalados na sala de
sessão, os promotores e o juiz, aparentemente, falavam sobre uma perícia
requisitada pelos advogados dos réus no equipamento da Polícia Federal. Esse
aparelho gravou uma conversa entre Arruda, o então chefe da Casa Civil, José
Geraldo Maciel, e Durval Barbosa, na Residência Oficial de Águas Claras, dois
meses antes da deflagração da Pandora, em novembro de 2009 — ela é usada pelo
MP como prova no processo.
Com base
na suposta suspeição do então juiz do caso, os advogados solicitaram, em
janeiro passado, a suspensão de todas as ações da Pandora. Mas, em fevereiro
deste ano, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
rejeitou, por unanimidade, o recurso, com o argumento de que o habeas corpus
não seria o instrumento adequado para arguir a suspeição de um magistrado.
No mês
seguinte, a defesa de Arruda recorreu ao STJ, onde apresentou um recurso em
habeas corpus. Os advogados pediram “a nulidade de todas as decisões e atos
processuais conduzidos pela referida autoridade judicante”. Liminarmente, a
defesa pediu a suspensão de todas as ações penais relacionadas à Pandora. O
relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu a liminar em março. A
defesa de Arruda pediu, ainda, a realização de perícia no equipamento de áudio
que registrou as conversas do ex-governador. No último dia 20, o relator acatou
o pedido de Arruda e suspendeu o interrogatório até a conclusão do julgamento
do recurso pelo STJ.
A defesa
de Arruda explicou que o julgamento desse recurso no STJ foi interrompido por
um pedido de vista, quando o relator já havia proferido voto concedendo ao
ex-governador o direito de realizar a perícia no aparelho de gravação. O
ministro relator entendeu, entretanto, que não há motivos para anular todos os
atos processuais, mas apenas para assegurar a produção de uma contraprova. O
ministro Félix Fischer pediu vistas.
O
coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)
do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), promotor Clayton Germano,
afirmou que “a defesa de Arruda maliciosamente induziu o relator a erro”.
Segundo ele, o Instituto de Criminalística da Polícia Federal já realizou
perícia nos equipamentos que gravaram provas contra Arruda e afastou qualquer
possibilidade de edição. “A própria Polícia Federal diz que a solicitação da
defesa é impossível de ser atendida porque os equipamentos da corporação são
usados em perícias no país inteiro e não é viável determinar hoje exatamente
qual aparelho gravou as conversas”, disse Clayton.
Fonte: Helena Mader – Foto: Daniel
Ferreira/CB/D.A/Press – Correio Braziliense