“Art. 5º — Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I —
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição.” Na Constituição de 1988, particularmente no título Dos Direito e
Garantias Fundamentais, os legisladores tiveram a sensibilidade de colocar,
logo no inciso 1, a questão da igualdade de gênero entre brasileiros e
brasileiras.
Essa preocupação teve como premissa assegurar não só a paz social,
por meio do respeito às diferenças, mas, sobretudo, garantir e reafirmar o
status da condição de mulher como cidadã de plenos direitos. Formalmente o que
se tem é o paraíso para todos, principalmente para as mulheres, obrigadas por séculos
a se submeter aos jugos de uma sociedade paternalista e machista.
No entanto, passados quase três décadas da promulgação da Carta
Cidadã, o que ainda se observa, de forma generalizada, é a persistência
flagrante de uma desigualdade entre homens e mulheres em todos os setores da
vida nacional. Ainda agora, em pleno século 21, faz-se necessária a intervenção
de instituições públicas para que se obrigue o cumprimento dessa lei
fundamental. Não é de se estranhar, portanto, que o Núcleo de Gênero do Ministério
Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) tenha recomendado que as
instituições de ensino superior públicas e particulares observem, com presteza,
a criação de grupos de trabalho que discutam a implementação de medidas contra
o assédio e a violência sexual contra mulheres no ambiente acadêmico.
Não é de hoje que se ouve, à boca pequena, repetidos casos de
assédio sexual, nas suas mais variadas formas, contra as estudantes e
funcionárias das universidades por todo o país. O MP recomenda ainda que esses
grupos sejam compostos, preferencialmente, por mulheres e com a participação
dos diversos segmentos dessas instituições. O objetivo é que desses grupos
surjam, além de programas e medidas que previnam e impeçam a repetição desses
abusos, o acolhimento das vítimas, bem como a responsabilização disciplinar dos
agressores.
“É responsabilidade das instituições de ensino criar um ambiente
de trabalho e de estudo livre de todas as formas de discriminação,
especificamente, do assédio sexual contra as mulheres. É essencial que esse
tema seja explicitamente indicado como uma prioridade institucional, de forma a
se evitar a continuidade desses atos de violência”, afirma o promotor de
Justiça Thiago Pierobom, coordenador dos Núcleos de Direitos Humanos do MPDFT.
Ao longo das audiências públicas realizadas em novembro,
funcionárias, estudantes e professoras fizeram várias denúncias sobre casos de
assédio sexual em festas, nos trotes universitários e mesmo nas relações
profissionais do dia a dia, descrevendo um cenário de medo e de desrespeito que
vem se repetindo desde sempre e que nunca foi solucionado de forma definitiva.
O MPDFT recomenda, à guisa de sugestão, que sejam considerados
nesses grupos de trabalho algumas sugestões colhidas na fase de audiência como:
mapear as ocorrências, criar meios eficientes de responsabilização
administrativa aos agressores, capacitar o corpo docente e os funcionários,
debates permanentes, campanhas de esclarecimentos sobre o assunto, centralizar
o acolhimento das denúncias. A partir de 2017, o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, por meio do Núcleo de Gênero Pró-Mulher, oficiará as
universidades de Brasília sobre as efetivas medidas adotadas.
A frase que não foi pronunciada : “Pergunte a
si mesmo: A minha atitude vale a pena ser imitada?” - (Zig Ziglar )
Por: Circe
Cunha – Coluna “Visto, lido e ouvido” – Ari Cunha – Correio Braziliense –
Foto/Ilustração: Blog - Google