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Assédio nas universidades

“Art. 5º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.” Na Constituição de 1988, particularmente no título Dos Direito e Garantias Fundamentais, os legisladores tiveram a sensibilidade de colocar, logo no inciso 1, a questão da igualdade de gênero entre brasileiros e brasileiras.
Essa preocupação teve como premissa assegurar não só a paz social, por meio do respeito às diferenças, mas, sobretudo, garantir e reafirmar o status da condição de mulher como cidadã de plenos direitos. Formalmente o que se tem é o paraíso para todos, principalmente para as mulheres, obrigadas por séculos a se submeter aos jugos de uma sociedade paternalista e machista.
No entanto, passados quase três décadas da promulgação da Carta Cidadã, o que ainda se observa, de forma generalizada, é a persistência flagrante de uma desigualdade entre homens e mulheres em todos os setores da vida nacional. Ainda agora, em pleno século 21, faz-se necessária a intervenção de instituições públicas para que se obrigue o cumprimento dessa lei fundamental. Não é de se estranhar, portanto, que o Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) tenha recomendado que as instituições de ensino superior públicas e particulares observem, com presteza, a criação de grupos de trabalho que discutam a implementação de medidas contra o assédio e a violência sexual contra mulheres no ambiente acadêmico.
Não é de hoje que se ouve, à boca pequena, repetidos casos de assédio sexual, nas suas mais variadas formas, contra as estudantes e funcionárias das universidades por todo o país. O MP recomenda ainda que esses grupos sejam compostos, preferencialmente, por mulheres e com a participação dos diversos segmentos dessas instituições. O objetivo é que desses grupos surjam, além de programas e medidas que previnam e impeçam a repetição desses abusos, o acolhimento das vítimas, bem como a responsabilização disciplinar dos agressores.
“É responsabilidade das instituições de ensino criar um ambiente de trabalho e de estudo livre de todas as formas de discriminação, especificamente, do assédio sexual contra as mulheres. É essencial que esse tema seja explicitamente indicado como uma prioridade institucional, de forma a se evitar a continuidade desses atos de violência”, afirma o promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador dos Núcleos de Direitos Humanos do MPDFT.
Ao longo das audiências públicas realizadas em novembro, funcionárias, estudantes e professoras fizeram várias denúncias sobre casos de assédio sexual em festas, nos trotes universitários e mesmo nas relações profissionais do dia a dia, descrevendo um cenário de medo e de desrespeito que vem se repetindo desde sempre e que nunca foi solucionado de forma definitiva.
O MPDFT recomenda, à guisa de sugestão, que sejam considerados nesses grupos de trabalho algumas sugestões colhidas na fase de audiência como: mapear as ocorrências, criar meios eficientes de responsabilização administrativa aos agressores, capacitar o corpo docente e os funcionários, debates permanentes, campanhas de esclarecimentos sobre o assunto, centralizar o acolhimento das denúncias. A partir de 2017, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio do Núcleo de Gênero Pró-Mulher, oficiará as universidades de Brasília sobre as efetivas medidas adotadas.

A frase que não foi pronunciada : “Pergunte a si mesmo: A minha atitude vale a pena ser imitada?” (Zig Ziglar )


Por: Circe Cunha – Coluna “Visto, lido e ouvido” – Ari Cunha – Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog - Google

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