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Ao manter ou aumentar as penas do juiz Sérgio Moro, Tribunal confirma a isenção dele - (Índice de acerto das sentenças do Moro é impressionante)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável por julgar os recursos de decisões do juiz Sergio Moro na Lava Jato, manteve ou endureceu as penas dos réus em 70% dos casos. Até o momento, Moro condenou 83 pessoas. Destes, o TRF-4 analisou as apelações referentes a 23 condenados –apresentadas por eles ou pelo Ministério Público Federal. Dos 23 réus, 8 tiveram as penas mantidas, e outros 8, endurecidas, perfazendo 70%. Apenas 4 condenados acabaram absolvidos pelo tribunal (17%), enquanto outros 3 (13%) tiveram suas penas diminuídas.
O levantamento foi feito pela Folha com auxílio da assessoria da Justiça Federal do Paraná e levou em conta apenas casos em que já houve condenação e análise da apelação – foram excluídos habeas corpus e decisões sobre prisões preventivas.
Para entidades de magistrados, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que já divulgou notas de apoio à atuação de Moro, o índice de confirmação das decisões na segunda instância revela a “isenção e capacidade” do juiz que conduz a Lava Jato. Já advogados de réus apontam para um Judiciário receoso de contrariar a opinião pública, que tende a clamar por mais punições, mesmo que à revelia das leis.
LULA VEM PERDENDO – Em dezembro, a Quarta Seção do TRF-4 – à qual pertence a oitava turma, que julga os recursos da Lava Jato – negou por unanimidade pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar o desembargador João Pedro Gebran Neto da relatoria da operação.

O pedido alegava que Gebran é amigo de Moro, o que poderia contaminar sua imparcialidade ao analisar os recursos. Seus colegas de bancada, porém, refutaram a suspeição e o mantiveram à frente do caso.
Além de Gebran, integram a oitava turma os desembargadores federais Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen.
ENDURECIMENTO – Na maioria das vezes em que o TRF-4 endureceu as penas dos condenados por Moro, foi levada em conta a alegação do Ministério Público Federal de que os réus eram capazes, social e intelectualmente, de compreender que o que faziam era crime e poderiam tê-lo evitado – a chamada valoração negativa da culpabilidade.

Foi assim que foram elevadas, por exemplo, as penas do doleiro Alberto Youssef (de 16 anos, 11 meses e 10 dias para 26 anos e 10 meses) e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro (de 16 anos e 4 meses para 26 anos e 7 meses).
Sediado em Porto Alegre e com jurisdição sobre o Paraná, sede da força-tarefa da Lava Jato, o TRF-4 é visto por advogados como um tribunal duro em matéria penal.
QUATRO SÚMULAS – Em dezembro, os desembargadores da Quarta Seção editaram quatro súmulas (entendimentos majoritários no colegiado) que tratam de procedimentos investigatórios.

Uma delas afirma que “é lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação”.
Outra permite que se instaure investigação baseada em denúncia anônima, “quando amparada por outro indício”. Nos dois casos, as súmulas contrariam o que defendem criminalistas, que criticam o anonimato e o uso de grampos por longo período.
DÚVIDAS RAZOÁVEIS – Apenas quatro condenados por Moro foram absolvidos pelo TRF-4. O caso de maior repercussão foi o do ex-executivo da OAS Matheus Oliveira, que ficou nove meses preso.

Ele foi acusado de participar do pagamento de propinas em contratos da OAS com a Petrobras, referentes a obras em refinarias. Condenado a 11 anos, foi inocentado pelo tribunal por “restarem dúvidas razoáveis sobre sua atuação no esquema”.


Por Reynaldo Turollo Jr. (Folha)

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