O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da
4ª Região), responsável por julgar os recursos de decisões do juiz Sergio Moro
na Lava Jato, manteve ou endureceu as penas dos réus em 70% dos casos. Até o
momento, Moro condenou 83 pessoas. Destes, o TRF-4 analisou as apelações
referentes a 23 condenados –apresentadas por eles ou pelo Ministério Público
Federal. Dos 23 réus, 8 tiveram as penas mantidas, e outros 8, endurecidas,
perfazendo 70%. Apenas 4 condenados acabaram absolvidos pelo tribunal (17%),
enquanto outros 3 (13%) tiveram suas penas diminuídas.
O levantamento foi feito pela Folha com
auxílio da assessoria da Justiça Federal do Paraná e levou em conta apenas
casos em que já houve condenação e análise da apelação – foram excluídos habeas
corpus e decisões sobre prisões preventivas.
Para entidades de magistrados, como a
Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que já divulgou notas de
apoio à atuação de Moro, o índice de confirmação das decisões na segunda
instância revela a “isenção e capacidade” do juiz que conduz a Lava Jato. Já
advogados de réus apontam para um Judiciário receoso de contrariar a opinião
pública, que tende a clamar por mais punições, mesmo que à revelia das leis.
LULA VEM PERDENDO – Em dezembro,
a Quarta Seção do TRF-4 – à qual pertence a oitava turma, que julga os recursos
da Lava Jato – negou por unanimidade pedido da defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para afastar o desembargador João Pedro Gebran Neto da
relatoria da operação.
O pedido alegava que Gebran é amigo de
Moro, o que poderia contaminar sua imparcialidade ao analisar os recursos. Seus
colegas de bancada, porém, refutaram a suspeição e o mantiveram à frente do
caso.
Além de Gebran, integram a oitava turma
os desembargadores federais Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen.
ENDURECIMENTO – Na maioria
das vezes em que o TRF-4 endureceu as penas dos condenados por Moro, foi levada
em conta a alegação do Ministério Público Federal de que os réus eram capazes,
social e intelectualmente, de compreender que o que faziam era crime e poderiam
tê-lo evitado – a chamada valoração negativa da culpabilidade.
Foi assim que foram elevadas, por
exemplo, as penas do doleiro Alberto Youssef (de 16 anos, 11 meses e 10 dias
para 26 anos e 10 meses) e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro (de 16 anos e 4
meses para 26 anos e 7 meses).
Sediado em Porto Alegre e com
jurisdição sobre o Paraná, sede da força-tarefa da Lava Jato, o TRF-4 é visto
por advogados como um tribunal duro em matéria penal.
QUATRO SÚMULAS – Em dezembro,
os desembargadores da Quarta Seção editaram quatro súmulas (entendimentos
majoritários no colegiado) que tratam de procedimentos investigatórios.
Uma delas afirma que “é lícita a
sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua
necessidade para a investigação”.
Outra permite que se instaure
investigação baseada em denúncia anônima, “quando amparada por outro indício”.
Nos dois casos, as súmulas contrariam o que defendem criminalistas, que
criticam o anonimato e o uso de grampos por longo período.
DÚVIDAS RAZOÁVEIS – Apenas quatro
condenados por Moro foram absolvidos pelo TRF-4. O caso de maior repercussão
foi o do ex-executivo da OAS Matheus Oliveira, que ficou nove meses preso.
Ele foi acusado de
participar do pagamento de propinas em contratos da OAS com a Petrobras,
referentes a obras em refinarias. Condenado a 11 anos, foi inocentado pelo
tribunal por “restarem dúvidas razoáveis sobre sua atuação no esquema”.
Por Reynaldo Turollo Jr. (Folha)