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Juiz Sérgio Moro tem direito de exigir indenização de Lula por denunciação caluniosa

Uma notícia gostosa de se ler nos foi enviada pelo advogado carioca João Amaury Belem, sobre a queixa-crime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro, rejeitada unanimemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na ação, o ex-presidente acusava o magistrado de abuso de autoridade, alegando que Moro praticara excesso na condução coercitiva ocorrida em março de 2016, por ele autorizada.

No processo, o juiz foi defendido pela própria mulher, a advogada Rosângela Wolff Moro, que foi brilhante em sua exposição oral. O advogado de Lula foi Cristiano Zanin, que não conseguiu convencer nenhum dos desembargadores e promete recorrer da decisão.
Mas que recurso poderá ser interposto? Especial e Extraordinário? Bom, pode até ser. Mas haverá necessidade de o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal examinar prova, o que é incabível face às Súmulas 7 do STJ e 279 do STF. Nem vai adiantar argumentar que a pretensão é a valoração da prova. A causa está definitivamente decidida. E o ex-presidente perdeu.
Não caberia agora uma ação de denunciação caluniosa de Moro contra Lula? E com pedido cumulado de reparação por dano moral? Mas é claro que Moro não vai se rebaixar e propor uma ação desse tipo.
JUIZ DEVERIA MOVER PROCESSO 
(João Amaury Belem)

Certamente que esses advogados do Lula deverão interpor os apelos nobre (Recurso Especial) e extremo (Recurso Extraordinário). Resta saber em que ponto essa matéria penal vulnerou matérias infraconstitucional e constitucional.
A parte mais sensível do ser humano é o bolso. Eu, se fosse o digno juiz federal Sergio Fernando Moro, ajuizaria ação de denunciação caluniosa em face do apedeuta, bem como ação de indenização por danos morais.
Não deixaria barato para esse falso líder político que molestou o dr. Moro no Judiciário. Agora é a vez dele ser molestado.



Jorge Béja - Tribuna da Internet

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