Uma notícia gostosa
de se ler nos foi enviada pelo advogado carioca João Amaury Belem, sobre a
queixa-crime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal
Sérgio Moro, rejeitada unanimemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região. Na ação, o ex-presidente acusava o magistrado de abuso de autoridade,
alegando que Moro praticara excesso na condução coercitiva ocorrida em março de
2016, por ele autorizada.
No processo, o juiz foi defendido pela
própria mulher, a advogada Rosângela Wolff Moro, que foi brilhante em sua
exposição oral. O advogado de Lula foi Cristiano Zanin, que não conseguiu
convencer nenhum dos desembargadores e promete recorrer da decisão.
Mas que recurso poderá ser interposto?
Especial e Extraordinário? Bom, pode até ser. Mas haverá necessidade de o
Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal examinar prova, o que
é incabível face às Súmulas 7 do STJ e 279 do STF. Nem vai adiantar argumentar
que a pretensão é a valoração da prova. A causa está definitivamente decidida.
E o ex-presidente perdeu.
Não caberia agora uma ação de
denunciação caluniosa de Moro contra Lula? E com pedido cumulado de reparação
por dano moral? Mas é claro que Moro não vai se rebaixar e propor uma ação
desse tipo.
JUIZ
DEVERIA MOVER PROCESSO
(João
Amaury Belem)
Certamente que esses advogados do Lula deverão
interpor os apelos nobre (Recurso Especial) e extremo (Recurso Extraordinário).
Resta saber em que ponto essa matéria penal vulnerou matérias
infraconstitucional e constitucional.
A parte mais sensível do ser humano é o
bolso. Eu, se fosse o digno juiz federal Sergio Fernando Moro, ajuizaria
ação de denunciação caluniosa em face do apedeuta, bem como ação de indenização
por danos morais.
Não deixaria barato para esse falso
líder político que molestou o dr. Moro no Judiciário. Agora é a vez dele ser
molestado.
Jorge Béja - Tribuna da Internet