Lei sobre adoção é sancionada
Mais uma Lei de autoria da deputada distrital Luzia de Paula (PSB) foi
sancionada. A Lei N° 5.813, de 31 de março de 2017, dispõe sobre a fixação de
placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde do Distrito
Federal, sobre a adoção dos bebês que irão nascer.
A partir de agora as unidades públicas e privadas de saúde do DF devem
afixar placas informativas em locais de fácil visualização contendo os
seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a
gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta
situação, procure a vara da infância e da juventude. Além de legal, o
procedimento é sigiloso."
As placas informativas devem conter ainda endereço e telefone
atualizados da Vara da Infância e da Juventude do DF.
Para Luzia de Paula, o objetivo da Lei é proteger os bebês cujas as mães
se encontrem em extrema dificuldade de criá-los, garantindo condições mais
humanitárias, conforme nossa legislação vigente.
Busca se ainda, conscientizar a gestante de que o aborto, o abandono e a
venda de crianças são crimes. “Devemos ressaltar que se os pais não desejam ou
não podem manter o vínculo familiar, a adoção é uma opção, mesmo durante a
gravidez”, disse a deputada.
“O objetivo principal é impedir que as pessoas provoquem abortos ou
abandonem seus filhos, já que existe a possibilidade da adoção legal”, finaliza
a parlamentar.
Gabinete da deputada Luzia de
Paula - Coordenação de Comunicação