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Nota Pública da Associação dos Oficiais da Reserva Remunerada e Reformados da PMDF e do CBMDF - ASSOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de hoje, (5/04/2017 que é inconstitucional o direito de greve aos servidores de todos os órgãos de segurança pública do Brasil. Com essa decisão o STF proibiu qualquer forma de paralisação nas Instituições de Segurança Pública.

A suprema Corte decidiu que as carreiras da segurança pública são carreiras diferenciadas e essenciais e que não mantêm qualquer paralelismo com as outras categorias de servidores públicos e privados. Portanto, assim como os militares das forças armadas esses servidores não poderiam fazer greve. Durante o julgamento alguns representantes do STF, da PGR e da AGU afirmaram que as carreiras da segurança pública são essenciais e imprescindíveis para a segurança do cidadão e a manutenção da ordem pública da mesma forma como os militares das forças armadas são essenciais e vitais para a defesa nacional.

Embora tenha proibido as greves nas instituições de segurança pública, o STF também decidiu que o poder público terá, a partir desta decisão, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam os servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses dessas categorias que são diferenciadas e essenciais para o funcionamento do próprio estado.

Diante desse fato histórico a ASSOR não só se manifesta em apoio à decisão tomada pela nossa Suprema Corte, mas vem aplaudir publicamente o STF por ele ter sentenciado que o funcionamento pleno dos órgãos da segurança pública no Brasil são fundamentais para a paz e harmonia da nação, bem como para o funcionamento do Estado Brasileiro. Se somos diferentes, se somos essenciais e imprescindíveis necessitamos urgentemente sermos tratados de forma responsável, respeitosa e diferenciada por todos os segmentos sociedade e por todas as estruturas do estado brasileiro. Parabéns ao STF!  

Wellington Corsino do Nascimento – Cel RR PMDF
Presidente da ASSOR

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