O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de hoje, (5/04/2017 que é
inconstitucional o direito de greve aos servidores de todos os órgãos de
segurança pública do Brasil. Com essa decisão o STF proibiu qualquer forma de
paralisação nas Instituições de Segurança Pública.
A suprema Corte decidiu que as carreiras da segurança pública são
carreiras diferenciadas e essenciais e que não mantêm qualquer paralelismo com
as outras categorias de servidores públicos e privados. Portanto, assim como os
militares das forças armadas esses servidores não poderiam fazer greve. Durante
o julgamento alguns representantes do STF, da PGR e da AGU afirmaram que as
carreiras da segurança pública são essenciais e imprescindíveis para a
segurança do cidadão e a manutenção da ordem pública da mesma forma como os
militares das forças armadas são essenciais e vitais para a defesa nacional.
Embora tenha proibido as greves nas instituições de segurança pública, o
STF também decidiu que o poder público terá, a partir desta decisão, a
obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam os
servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses dessas
categorias que são diferenciadas e essenciais para o funcionamento do próprio
estado.
Diante desse fato histórico a ASSOR não só se manifesta em apoio à
decisão tomada pela nossa Suprema Corte, mas vem aplaudir publicamente o STF
por ele ter sentenciado que o funcionamento pleno dos órgãos da segurança
pública no Brasil são fundamentais para a paz e harmonia da nação, bem como
para o funcionamento do Estado Brasileiro. Se somos diferentes, se somos
essenciais e imprescindíveis necessitamos urgentemente sermos tratados de forma
responsável, respeitosa e diferenciada por todos os segmentos sociedade e por
todas as estruturas do estado brasileiro. Parabéns ao STF!
Wellington Corsino do Nascimento – Cel RR PMDF
Presidente
da ASSOR