Em busca de ser as primeiras a receberem atendimento, muitas pessoas
passaram a noite nas filas das duas farmácias de medicamentos excepcionais,
aquelas que fornecem remédios de alto custo. Cerca de 200 cidadãos aguardavam
atendimento nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (26) na unidade da
Estação 102 Sul do metrô, onde a espera é de uma hora e meia. Na unidade da
EQNM 18/20, na Praça do Cidadão, em Ceilândia, o tempo médio até o atendimento
é bem menor: quatro minutos. Lá, 130 pessoas foram atendidas até as 9 horas.
Após a paralisação de servidores na semana passada,
5 mil pessoas agora precisam retirar medicamentos, segundo a administração da
farmácia da Asa Sul. Os profissionais voltaram ao trabalho em cumprimento a uma
decisão judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Para compensar os dias parados, o funcionamento foi estendido em uma hora até
este sábado, 31 de outubro. As farmácias funcionam das 7 às 19 horas.
Veja abaixo matéria
sobre a decisão judicial acerca da greve:
Da Agência Brasilia,
com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, na noite de sexta-feira (23), que
os servidores da Saúde responsáveis pelo controle e entrega de medicamentos de
uso continuo e de alto custo, em especial os lotados nas farmácias públicas
especializadas, retornem ao trabalho ainda neste sábado (24).
A volta deve ser imediata, mesmo que
"em horário e dia em que não haveria expediente". Além disso, eles
têm prazo até 31 de outubro para atender à demanda reprimida durante a paralisação.
Segundo a determinação, os custos pelo trabalho de hora-extra terão de ser
arcados pelo governo local.
Na decisão do desembargador Angelo
Passareli, da 1ª Câmara Cível, ficou estabelecido, para os que descumprirem a
determinação, o corte de ponto e o envio de nomes dos funcionários faltosos ao
Ministério Público para avaliação de eventual prática de crime. Ele ressaltou
que, apesar do direito de greve, já existe decisão judicial que considera a
paralisação ilegal.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal
entrou com petição, na sexta-feira (23), para restabelecimento do serviço. O
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (SindSaúde),
intimado no parecer, foi notificado no início da tarde deste sábado (24).
Ilegalidade da greve
Os servidores da
Saúde decidiram entrar em greve na manhã do dia 8, após assembleia na Praça
Cívica da Câmara Legislativa.
No dia 9, a Justiça determinou a
ilegalidade do movimento e o retorno imediato às funções sob pena de R$ 100 mil
para cada sindicato cujos filiados não cumprissem a decisão.
Ainda no dia 8, por meio de ação
declaratória de abusividade de greve, a Procuradoria-Geral do DF colocou como
réus o Sindicato dos Médicos do DF (SindMédico), o Sindicato dos Auxiliares e
Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF), o Sindicato dos Auxiliares e
Técnicos em Radiologia do DF (Sintar-DF), o SindSaúde e o Sindicato dos Odontologistas
do DF (SODF).
Na ocasião, o governo de Brasília
alegou que "a greve decretada traz prejuízos irreparáveis à regular
prestação dos serviços de saúde, interrompendo a assistência aos doentes em
áreas críticas, tais como em UTIs [unidades de terapia intensiva] adulto,
infantil e neonatal; centros cirúrgicos e obstétricos; emergência; cirurgias de
cabeça e pescoço". Outro fator usado na argumentação pela procuradoria foi
o aumento de demandas no Judiciário buscando atendimento na rede pública.
Omissão de socorro
No dia 16, o TJDFT
determinou que dirigentes sindicais e servidores da área da saúde poderão
responder por crimes de omissão de socorro e desobediência por descumprirem
decisão da Justiça de terminarem a greve.
O desembargador Angelo Canducci, da 1ª
Câmara Cível, determinou que fosse expedido ofício para que o Ministério
Público do DF e Territórios investigasse eventuais delitos por parte das
lideranças das entidades.
A recusa dos sindicatos que representam
os servidores do setor em encerrar a paralisação também fez o magistrado
aumentar em R$ 200 mil a multa fixada à categoria. A decisão elevou o valor da
punição de R$ 100 mil para R$ 300 mil e atendeu a um pedido formulado pela
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, protocolado no dia 15. A resolução
alcança o SindMédico, o Sindate-DF, o SODF, o SindSaúde e o Sintar-DF.
Fonte: Ádamo Araujo, da Agência Brasília