Pedido de liminar poderia impedir que motoristas de
Uber fossem levados para delegacia
Pedido feito por estudantes do UniCeub impediria que eles fossem levados
para a delegacia acusados de exercício ilegal da profissão
A turma recursal do juizado especial de
segunda instância do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou o
pedido de habeas corpus preventivo a favor de motoristas do Uber. A
solicitação, impetrada pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro
Universitário de Brasília (DCE/UniCeub), resguardaria os condutores da empresa
caso fossem acusados de exercício ilegal da profissão ou atividade, crime
especificado na Lei de Contravenções Penais. A liminar poderia impedir, até o
julgamento do mérito, a ocorrência de qualquer processo penal contra os
profissionais, como abordagem e encaminhamento deles para delegacias.
A juíza, no entanto, considerou que o
DCE não tem respaldo legal para fazer o pedido. Em decisão unânime, a 2ª turma
recursal confirmou decisão do 1º Juizado Criminal de Brasília e manteve a
negação. No pedido, o DCE sustenta que delegados e auditores da Secretaria de
Mobilidade (Semob) teriam enquadrado a atividade dos motoristas como
contravenção penal de exercício ilegal de profissão. No entanto, representantes
da entidade alegaram na petição que essa é uma tentativa de criminalizar a
atuação dos condutores. Eles ainda afirmam não encontrar respaldo no direito
penal.
No entendimento da magistrada, “o
impetrante é entidade estranha ao âmbito de atuação do universo dos pacientes,
esbarrando na falta de previsão legal. Isso porque, à semelhança do que ocorre
no Mandado de Segurança Coletivo, exige-se que o pleito do impetrante trate de
benefício postulado em favor de membros ou filiados, aferindo-se, assim, a
representatividade adequada”.
Fonte: Correio Braziliense
– Foto: Breno Fortes/CB/D.A.Press