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Justiça nega pedido de habeas corpus preventivo para motoristas de Uber

Pedido de liminar poderia impedir que motoristas de Uber fossem levados para delegacia

Pedido feito por estudantes do UniCeub impediria que eles fossem levados para a delegacia acusados de exercício ilegal da profissão
A turma recursal do juizado especial de segunda instância do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou o pedido de habeas corpus preventivo a favor de motoristas do Uber. A solicitação, impetrada pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília (DCE/UniCeub), resguardaria os condutores da empresa caso fossem acusados de exercício ilegal da profissão ou atividade, crime especificado na Lei de Contravenções Penais. A liminar poderia impedir, até o julgamento do mérito, a ocorrência de qualquer processo penal contra os profissionais, como abordagem e encaminhamento deles para delegacias. 

A juíza, no entanto, considerou que o DCE não tem respaldo legal para fazer o pedido. Em decisão unânime, a 2ª turma recursal confirmou decisão do 1º Juizado Criminal de Brasília e manteve a negação. No pedido, o DCE sustenta que delegados e auditores da Secretaria de Mobilidade (Semob) teriam enquadrado a atividade dos motoristas como contravenção penal de exercício ilegal de profissão. No entanto, representantes da entidade alegaram na petição que essa é uma tentativa de criminalizar a atuação dos condutores. Eles ainda afirmam não encontrar respaldo no direito penal.

No entendimento da magistrada, “o impetrante é entidade estranha ao âmbito de atuação do universo dos pacientes, esbarrando na falta de previsão legal. Isso porque, à semelhança do que ocorre no Mandado de Segurança Coletivo, exige-se que o pleito do impetrante trate de benefício postulado em favor de membros ou filiados, aferindo-se, assim, a representatividade adequada”.

Fonte: Correio Braziliense – Foto: Breno Fortes/CB/D.A.Press

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