A Associação Recreativa
Cultural Unidos do Cruzeiro (ARUC), agremiação cultural, desportiva e social
com 54 anos de história vitoriosa no carnaval e diversas modalidades desportivas
e Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal vem por meio desta
esclarecer os seguintes fatos.
1- A ARUC ocupa desde 1974 a Área
Especial nº08 do Cruzeiro Velho onde desenvolve suas atividades, transformando
aquele espaço em referência para todo o Distrito Federal no que se refere ao
carnaval, ao samba de raiz; ao futebol, handebol, futsal e beach soccer; a
memória e a construção de uma forte identidade cultural para a comunidade do
Cruzeiro.
2- Esta área, destinada a Clube
de Unidade de Vizinhança no projeto de Lúcio Costa, foi regularizada pelo GDF
em 1983 com a assinatura de Contrato de Cessão de Uso, o qual reconheceu a
atuação da ARUC em diversas áreas, não só no carnaval mas em atividades sociais
diversificadas, caracterizando-se efetivamente como um clube social a partir
dos anos 90.
3- A não renovação do Contrato de
Cessão de Uso por parte do GDF há uns vinte anos é a única razão para a não
manutenção da área de forma adequada uma vez que a ARUC está impedida de
celebrar parcerias que promovam novos investimentos no espaço. Desde o término
a ARUC se manifesta pela renovação, apresentando documentos que comprovam sua
atuação e o que construiu neste espaço que se transformou em referência para
Brasília por meio de sua atuação.
4- Nos últimos anos, a ARUC
sofreu fortes ataques, pois além do fato de as últimas gestões do GDF não
tomarem as providências para renovar o contrato; tivemos a retirada de parte da
cerca que delimita o terreno em uma interpretação equivocada da Administração
Regional do Cruzeiro e mais recentemente a Secretaria de Esportes reconheceu o
equívoco em emitir uma notificação para desocupar o espaço. Tais fatos mostram
a fragilidade que a não regularização vem trazendo para uma entidade que é
Patrimônio Cultural e cuja história se confunde com a própria formação do
Cruzeiro.
5- Em legislaturas passadas houve
lei aprovada pela Câmara Legislativa que regularizava a manutenção da ARUC na
área, mas a mesma foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez
que tal lei deve ser de competência do Poder Executivo.
6- Já se passaram duas décadas e
a solução efetiva ainda não foi tomada: uma Lei do Poder Executivo que autorize
a ARUC a gerir a área e a renovação do Contrato de Cessão de Uso celebrado em
1983.
7- Em 2009 a ARUC foi reconhecida
como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, estando inscrita no
Livro dos Lugares. Apenas duas manifestações, A Via Sacra de Planaltina e a
própria ARUC estão inscritas neste livro que reconhece o vínculo das práticas
culturais com o seu lugar de realização. O Estado já reconheceu que o lugar da
ARUC não é nenhum outro senão na área onde está, no coração do Cruzeiro Velho.
A ARUC sair de onde está é tão absurdo quanto tirar a Via Sacra do Morro da
Capelinha.
Áudio acima, com a fala do deputado Julio Cesar (PRB), quando numa sessão sobre questão
fundiária, ele faz um aparte para se referir ao terreno da ARUC e distorce os
fatos como dizer que foi a Procuradoria quem mandou desocupar, lembrando que a
Secretária Leila é sua correligionária o que torna muito difícil ele não estar
a par da questão. Esta sessão ocorreu no dia 4 de novembro. O texto acima é
uma resposta ao absurdo proferido por este deputado que chegou a Brasília há
poucos anos e demonstra não conhecer nada de nossa história.
Por: Rafael
Fernandes