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À QUEIMA-ROUPA: Deputada federal Érika Kokay (PT-DF) - (É crime sexual, avaliam especialistas)

Deputada Federal Érika Kokay (PT-DF)

No perfil da jovem que denunciou, no Facebook, ter sido estuprada numa festa de réveillon, há postagens sobre campanhas contra a violência à mulher e um vídeo com o pronunciamento da deputada Érika Kokay (PT), que tem uma atuação forte nessa área. Na imagem, a petista acusa o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de fazer apologia ao estupro. Kokay diz que não a conhece, mas vai acompanhar a investigação e o julgamento do caso por considerá-lo emblemático. 

Como avalia a repercussão sobre o episódio? A jovem que denunciou a violência tem sido julgada negativamente e desacreditada nas redes sociais...
Penso que é uma tentativa de responsabilizar a vítima. É ela quem está sob julgamento. É da cultura machista. O machismo se expressa de várias formas e essa é uma delas. É como se a moça fosse de alguma forma culpada pelo que sofreu. Os fundamentalistas querem modificar o conceito de estupro. O estupro é toda relação sexual não consentida. 

Acha que vale a pena expor publicamente uma situação como essa?
Queria parabenizá-la pela coragem. Há um número gigantesco de estupros que não são identificados  porque a vítima se cala. Busca-se roubar a própria voz da mulher, numa relação em que ela se sente intimidada em denunciar. O estupro é uma desumanização da mulher e a reação dela de denunciar representa uma voz que o machismo quer calar. Essa coragem serve como exemplo. É preciso romper com essa naturalização do crime que alimenta a impunidade.

Muita gente faz uma avaliação de que não foi estupro porque a moça não gritou e não reagiu no momento… 
O fato de não reagir não pode ser fundamental para caracterizar se houve ou não estupro. Como disse, o estupro é toda relação sexual não consentida. Para mim, o estupro foi ainda pior, porque ele admitiu que ofertou a moça para outro, como se fosse uma coisa que lhe pertencia, como se fosse uma propriedade dele. A fala dele é de uma violência extrema. Ele diz que fez “porque ela quis”. Ele continua o processo de desumanização da mulher. 

Ficou impressionada com o relato do suposto algoz?
Muito. É como se fosse a continuidade do estupro. É como se ela não fosse nada. Casos como esse são emblemáticos. A postura do Estado é que vai mostrar se vivemos numa sociedade que permite a violência contra a mulher, que pereniza a impunidade.

Fonte: Ana Maria Campos – Coluna “Eixo Capital” – Foto:Bruno Peres/CB/D.A.Press – Correio Braziliense

É crime sexual, avaliam especialistas

"O relato aberto e corajoso dessa jovem é um indicativo de que essa relação não foi consentida. Ela está passando por um grave julgamento moral, mas enfrentou isso para denunciar, Soraia Mendes, professora e doutora em direito pela UnB
No caso relatado pela jovem, ela não se exporia dessa forma na internet nem procuraria a delegacia e o IML, se não tivesse sido violentada. É evidente que ela foi vítima de um estupro e que não consentiu aquela relação Pedro Paulo Castelo Branco, juiz aposentado e professor de direito penal da UnB

Para criminalistas e especialistas em direito penal, o relato publicado pela estudante de 24 anos sobre o terror vivido em uma festa de réveillon caracteriza crime de estupro. O fato de o segurança Wellington Monteiro Cardoso ter conduzido a vítima embriagada para um local ermo e ter mantido relações supostamente sem consentimento dela pode levar à condenação do vigilante Wellington Monteiro Cardoso, acusado de agressão sexual na primeira madrugada de 2016.

A professora e doutora em direito pela Universidade de Brasília (UnB) Soraia Mendes não tem dúvidas de que o relato publicado nas redes sociais pela estudante configura estupro. “Ela foi retirada da festa em situação de vulnerabilidade, por um homem que se apresentava como segurança, o que, por si só, é ameaçador”, justifica a especialista. “O limite do consentimento é um singelo ‘não’. O acusado afirma que ela teria se insinuado e justifica a agressão dizendo que a relação teria sido consensual. Mas, independentemente se houve flerte ou não, no momento em que a relação é negada, existe estupro”, acrescenta.

Soraia Mendes lamenta que as vítimas ainda sejam culpabilizadas. “O relato aberto e corajoso dessa jovem é um indicativo de que essa relação não foi consentida. Ela está passando por um grave julgamento moral, mas enfrentou isso para denunciar”, afirma a especialista.

A especialista cita dados de violência contra mulheres para justificar a importância de jogar luz sobre casos como esse. “No Brasil, uma mulher é estuprada a cada 11 minutos. No ano passado, 136 mil foram estupradas, mas pouco mais de 40 mil registraram ocorrência. O medo, a vergonha, a autoculpabilização e o descrédito do sistema de Justiça criminal fazem com que ela não busque o sistema protetivo”, explica a doutora em direito penal.

Pedro Paulo Castelo Branco, juiz aposentado e professor de direito penal da UnB, diz que, se a mulher não tem condições de expressar a vontade, especialmente em casos de embriaguez extrema, a relação sexual pode ser caracterizada como estupro. “Se ela não tem condições de expressar a sua vontade e está sendo levada a ato que, em sã consciência, não teria interesse ou desejo de praticar, isso pode configurar o estupro”, afirma o especialista. “No caso relatado pela jovem, ela não se exporia dessa forma na internet nem procuraria a delegacia e o IML, se não tivesse sido violentada. É evidente que ela foi vítima de um estupro e que não consentiu aquela relação”, acredita Castelo Branco.

Incapazes
A professora de direito penal da UnB Beatriz Vargas afirma que uma relação sexual sem consentimento deve ser classificada como estupro. Para ela, o fato de a vítima estar embriagada só agrava o crime, pela vulnerabilidade. “É óbvio que cada caso é um caso. Essas situações são muito delicadas e complexas e devem ser analisadas individualmente pelo juiz. Mas podemos dizer, como regra geral, que, se a pessoa está incapaz de emitir validamente seu consentimento, qualquer tipo de atitude que prescinda desse consentimento seria, sim, uma violação. O consentimento tem de ser expresso e por parte de alguém em condições de consentir”, defende a especialista.

Para Beatriz, a situação narrada pela estudante de 24 anos configura-se como estupro de vulnerável. Esse tipo penal, normalmente, é usado para classificar agressões sexuais contra menores de 14 anos. Mas Beatriz Vargas afirma que também pode ser usado em casos de violência contra pessoas incapazes de oferecer resistência, como é um caso de uma mulher em grave estado de embriaguez. A pena é mais grave do que o crime de estupro e pode chegar a 15 anos de detenção, em caso de fixação da pena máxima. Mas, para esse tipo de condenação, normalmente, é necessária a produção de prova técnica.

A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) investiga o caso e não dá maiores detalhes do inquérito. “Somente no momento oportuno, de forma a não atrapalhar as apurações em curso, a delegacia irá se manifestar”, informou a unidade, por meio de nota. O Correio entrou em contato com Wellington, que quis dar entrevistas. 
Para saber mais - Debate nas telas

Um dos primeiros grandes debates públicos sobre estupro e consentimento aconteceu em 1988, com o lançamento do filme Os acusados (foto). A atriz Jodie Foster interpretou uma mulher que, depois de beber muito e dançar de forma sensual em um bar, é estuprada por vários homens. Após a agressão, ela tem de enfrentar um processo de culpabilização da sociedade. O filme, baseado em fatos reais, deu o Oscar de melhor atriz a Jodie Foster e abriu discussões sobre estupro.


Fonte: Correio Braziliense – Foto: Dênio Simões/CB/D.A.Press 

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