Regras preveem que comprador receba outros cinco
artigos iguais, desde que adquira um que esteja dentro do prazo de validade
O consumidor que encontrar um produto fora do prazo de validade, avisar
o estabelecimento e comprar um igual em boas condições de consumo terá o
direito de receber outros cinco itens idênticos. A regra é da Campanha De Olho
na Validade, vigente no Distrito Federal desde 2013 e resultado de uma parceria
do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) com a Associação de
Supermercados de Brasília (Asbra).
O acordo durou dois anos e foi renovado — com algumas alterações — em
dezembro de 2015 por igual período. O objetivo é evitar que mercadorias
impróprias sejam colocadas à venda. Uma das mudanças mais significativas está
na quantidade de produtos recebidos. “No modelo anterior, a cada item
identificado fora do prazo, o consumidor tinha o direito de receber outro em
troca”, explica o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio.
A alteração da regra foi motivada após a verificação de fraudes. O
superintendente da Asbra, Marcelo Marinho, esclarece: “O objetivo é beneficiar
o consumidor, o cliente, não as pessoas de má-fé”. Além disso, a compra de um
produto antes de receber os outros gratuitos não era exigida até dezembro
passado.
Como
funciona
A
bonificação independe da quantidade de artigos vencidos localizados, ou seja,
mesmo que alguém encontre dez refrigerantes vencidos, o bônus é limitado a
cinco itens.
Se não houver o produto em estoque, o consumidor pode escolher um
similar de mesmo preço. Caso não haja equivalente, a pessoa deve optar por
outro da mesma seção. No entanto, se o valor desse for superior ao do item
vencido, deve-se pagar a diferença; se a mercadoria for mais barata, o
comprador fará jus ao crédito correspondente em outros produtos. De acordo com
o regulamento, não é possível receber crédito em dinheiro.
Estabelecimentos
A regra
vale para todos os associados da Asbra — cerca de 220, de acordo com a
entidade, incluindo pequenas e grandes redes. A lista pode ser acessada na página da associação na internet. Além disso, o
acordo prevê que os estabelecimentos participantes tenham cartaz que informe as
regras da campanha. Outra mudança é que a campanha fica suspensa entre
meia-noite e 6h59, já que esse período é reservado para que os fornecedores
retirem os itens vencidos.
“O acordo não exime a responsabilidade do fornecedor de apresentar
produtos com validade, com qualidade. O que se busca é, por parte da população,
um auxílio aos fornecedores na identificação do que precisa ser substituído”,
destaca Sampaio.
Segundo ele, o interesse do instituto não é multar estabelecimentos, mas
fazer com que os serviços sejam bem prestados e as relações de consumo,
equilibradas. A orientação para quem perceber problemas quanto ao cumprimento
da campanha é entrar em contato imediatamente com o Procon-DF, pelo número 151.
Quando o consumidor encontrar artigos
fora da validade em estabelecimentos não associados à Asbra, a recomendação é procurar o Procon por telefone,
pessoalmente ou pelo aplicativo do instituto. Se tiver adquirido um produto
dessa forma, deve-se buscar uma solução com o estabelecimento e, caso
necessário, procurar o Procon-DF.
Lei
De acordo
com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), são
impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam
vencidos. Colocá-los à venda é considerado prática abusiva.
Fonte: Samira Pádua, da Agência Brasília - Foto:
Tony Winston/Agência Brasília